AUTOR | : COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL |
ADVOGADO(A) | : LUIZ EDGARD MONTAURY PIMENTA (OAB RJ046214) |
ADVOGADO(A) | : LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARAES DE CARVALHO (OAB RJ062456) |
ADVOGADO(A) | : MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (OAB RJ064216) |
ADVOGADO(A) | : MARIANA ZONENSCHEIN (OAB RJ118924) |
RÉU | : ANTONIO CARLOS SATTAMINI SIMOES LOPES |
ADVOGADO(A) | : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) |
ADVOGADO(A) | : LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JUNIOR (OAB RJ042567) |
DESPACHO/DECISÃO
Evento 366. Inicialmente, verifico que o agravo de instrumento mencionado pela parte ré no Evento retro foi julgado em 06/06/2025(processo 5001581-93.2025.4.02.0000/TRF2, evento 25, ACOR2), razão pela qual reputo prejudicado o requerimento de retratação formulado.
Noutro giro, mantenho a nomeação do perito, Dr. MARCOS GUILHERME HERINGER , visto que o fato de ter emitido laudo na ação de abstenção de uso perante a Justiça Estadual não atrai, por si só, a incidência de qualquer das hipóteses enumeradas nos artigos 144 e 145 do CPC.
Ademais, o perito nomeado possui qualificação técnica plenamente adequada, sendo profissional que já atuou em diversos processos nas Varas Federais especializadas em propriedade industrial desta Seção Judiciária, com graduação em Engenharia Mecânica e de Materiais(IME ), Mestrado em Engenharia Mecânica e de Materiais com ênfase em Estatística Inferencial no Instituto Militar de Engenharia (IME) , professor da FGV-Rio, com vasta experiência acadêmica(Evento 300).
Ainda que assim não fosse, verifico que a nomeação do perito naqueles autos em curso na Justiça Estadual ocorreu em 26/11/ 2019 (Evento 366.3) e somente agora prestes a completar 6 anos do ato de nomeação, apresenta o réu sua irresignação, a qual indefiro.
Assim, renove-se a intimação da parte ré para, no derradeiro prazo de 10(dez) dias, sob pena de perda do direito à produção da prova, depositar os honorários fixados na decisão do Evento 342.1
Realizado o depósito integral, intime-se o perito para informar dia e hora para início da reunião inaugural da perícia.
Decorrido o prazo sem o pagamento, voltem-me para análise.
P.I.