Banco J. Safra S/A x Karinny Picanço Matos
Número do Processo:
0471092-79.2023.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR), José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 986A/AM), Jocil da Silva Moraes Filho (OAB 12010/AM) Processo 0471092-79.2023.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: Banco J. Safra S/A - Requerida: Karinny Picanço Matos - Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a presente ação de Busca e Apreensão promovida por Banco J. Safra S/A em desfavor de Karinny Picanço Matos, para ratificar a liminar de busca e apreensão do veículo objeto dos autos, declarando consolidada, de forma definitiva, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem descrito na peça inaugural, em favor do autor, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e Decreto nº 911/69, baixa das restrições da garantia decorrentes da avença contratual e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.