Alessandro Ramos Leite x Banco Crefisa S.A. (Nova Denominação Do Banco Bpn Brasil S/A)
Número do Processo:
0469712-84.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Alex de Brito Braga (OAB 16263/AM), Fabrizzio Pablo Costa Castelo Branco (OAB 18674/AM) Processo 0469712-84.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Alessandro Ramos Leite - Requerido: Banco Crefisa S.a. (Nova Denominação do Banco Bpn Brasil S/a) - DISPOSITIVO Firme nestas razões, com permissivo legal ínsito no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos exordiais para: DECLARAR nulo o negócio jurídico sub judice e inexigíveis as parcelas dele oriundas; CONDENAR o requerido ao pagamento de: I. reparação material equivalente ao dobro do total da soma dos descontos efetuados na conta bancária do postulante, incluindo os ocorridos no curso do processo, atualizados com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, a partir da efetuação de cada desconto (art. 398 do CC c/c Súmulas n. 54 e 43 do STJ), monta esta que deverá ser aferida em fase de liquidação; II. indenização moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar do dia do primeiro desconto efetuado (art. 398 do CC), e correção monetária pelo INPC, a partir desta data (Súmula n. 362 do STJ); III. custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC. Interposta apelação, intime-se a parte apelada para responder no respectivo prazo. Após, proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal. Cumprida a obrigação e tomadas as cautelas legais, arquivem-se os autos. À Secretaria para providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.