Maria Isabel Souza De Andrade x Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec

Número do Processo: 0468100-14.2024.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Ueslei Freire Bernardino (OAB 14474/AM), Rafael Ramos Abrahao (OAB 151701/MG) Processo 0468100-14.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Isabel Souza de Andrade - Requerido: Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec - DISPOSITIVO Ante o exposto, por tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Isabel Souza de Andrade contra Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e consoante fundamentação supra, para: DECLARAR nulo e, consequentemente, inexigível o negócio jurídico sub judice, DETERMINANDO a abstenção imediata de quaisquer cobranças a partir deles, a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por débito indevidamente efetuado, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). CONDENAR a Requerida à devolução do valor de R$ 900,00 (novecentos reais), já na forma dobrada, com juros e atualização desde a data do desembolso (art. 397 do CC/02 c/c Súmula 43 do STJ). CONDENAR a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com juros desde a citação (art. 405 do CC/02) e atualização desde a presente data (Súmula 362 do STJ). CONDENAR, ainda, a Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, do CPC. Interposta apelação, intime-se a parte apelada para responder no prazo legal. Após, proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal. Após o cumprimento da obrigação e demais cautelas legais, arquivem-se os autos. À Secretaria para providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.