Processo nº 04672369720078090173
Número do Processo:
0467236-97.2007.8.09.0173
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
São Simão - Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: São Simão - Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário Comarca de São Simão Estado de Goiás Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.º: 0467236-97.2007.8.09.0173Requerente: ALBERTO ALVES DE MATOSRequerido: ADEMAR DIVINO SOARESNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDESPACHOVistos e etc.Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta pelo ALBERTO ALVES DE MATOS em desfavor de ADEMAR DIVINO SOARES, ambas as partes devidamente qualificadas. Aguarde-se a devolução da Carta Precatória expedida no evento n° 151.Com a devolução do Carta Precatória, INTIME-SE a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.O presente Despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a serventia afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.São Simão, datado e assinado digitalmente. Filipe Luis PerucaJuiz de Direito Respondente
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: São Simão - Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário Comarca de São Simão Estado de Goiás Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.º: 0467236-97.2007.8.09.0173Requerente: ALBERTO ALVES DE MATOSRequerido: ADEMAR DIVINO SOARESNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDESPACHOVistos e etc.Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta pelo ALBERTO ALVES DE MATOS em desfavor de ADEMAR DIVINO SOARES, ambas as partes devidamente qualificadas. Aguarde-se a devolução da Carta Precatória expedida no evento n° 151.Com a devolução do Carta Precatória, INTIME-SE a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.O presente Despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a serventia afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.São Simão, datado e assinado digitalmente. Filipe Luis PerucaJuiz de Direito Respondente