Alcilene Monteiro Waughan x Banco Bradesco Ag. 0482-0 e outros
Número do Processo:
0462795-49.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Simone Waughan Freitas de Souza (OAB 11830/AM), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 1539A/AM), Roberto Dórea Pessoa (OAB 12407/BA), Raiza Leal Margonar (OAB 77573/DF) Processo 0462795-49.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Alcilene Monteiro Waughan - Requerido: Sabemi Seguradora S/A, BANCO BRADESCO AG. 0482-0 - "SENTENÇA (...)DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. CONDENO a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC., os quais ficam com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade judiciária integral que lhe foi concedida no Agravo de Instrumento nº 400599-38.2024.8.04.0000, juntado às fls. 547/550 . Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, baixem-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C." No mais, mantenho a decisão incólume. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.