Processo nº 04491502520158090100
Número do Processo:
0449150-25.2015.8.09.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Goiânia - 2° Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 2° Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIOGoiânia - 2° Núcleo de Justiça 4.0 - SaúdeAV. ASSIS CHATEAUBRIAND, 195, SETOR OESTE, GOIÂNIA/GO, CEP 74130011Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 0449150-25.2015.8.09.0100Promovente(s): PAULO CESAR GREIMEL DE PAIVAPromovido(s): ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO SA DESPACHOEm mov. 183, sobreveio manifestação da parte autora, solicitando o levantamento dos valores depositados em agência indicada da Caixa Econômica Federal (CEF). Por sua vez, a requerida All Care, se manifestou em mov. 190, pugnando pela pesquisa e apuração de valores eventualmente depositados judicialmente, na conta indicada pela autora. Diante do exposto, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO à CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a movimentação da conta indicada pela autora, pelo período compreendido entre sua criação e seu encerramento, qual seja: Agência n. 0804 e Conta n. 01.502.382-6.Após, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, formulando seus requerimentos. Intime-se. Cumpra-se. JUSTIÇA 4.0 NÚCLEO DE SAÚDE, nesta data.Eduardo Perez OliveiraJuiz de Direito
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 2° Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIOGoiânia - 2° Núcleo de Justiça 4.0 - SaúdeAV. ASSIS CHATEAUBRIAND, 195, SETOR OESTE, GOIÂNIA/GO, CEP 74130011Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 0449150-25.2015.8.09.0100Promovente(s): PAULO CESAR GREIMEL DE PAIVAPromovido(s): ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO SA DESPACHOEm mov. 183, sobreveio manifestação da parte autora, solicitando o levantamento dos valores depositados em agência indicada da Caixa Econômica Federal (CEF). Por sua vez, a requerida All Care, se manifestou em mov. 190, pugnando pela pesquisa e apuração de valores eventualmente depositados judicialmente, na conta indicada pela autora. Diante do exposto, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO à CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a movimentação da conta indicada pela autora, pelo período compreendido entre sua criação e seu encerramento, qual seja: Agência n. 0804 e Conta n. 01.502.382-6.Após, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, formulando seus requerimentos. Intime-se. Cumpra-se. JUSTIÇA 4.0 NÚCLEO DE SAÚDE, nesta data.Eduardo Perez OliveiraJuiz de Direito
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 2° Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIOGoiânia - 2° Núcleo de Justiça 4.0 - SaúdeAV. ASSIS CHATEAUBRIAND, 195, SETOR OESTE, GOIÂNIA/GO, CEP 74130011Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 0449150-25.2015.8.09.0100Promovente(s): PAULO CESAR GREIMEL DE PAIVAPromovido(s): ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO SA DESPACHOEm mov. 183, sobreveio manifestação da parte autora, solicitando o levantamento dos valores depositados em agência indicada da Caixa Econômica Federal (CEF). Por sua vez, a requerida All Care, se manifestou em mov. 190, pugnando pela pesquisa e apuração de valores eventualmente depositados judicialmente, na conta indicada pela autora. Diante do exposto, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO à CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a movimentação da conta indicada pela autora, pelo período compreendido entre sua criação e seu encerramento, qual seja: Agência n. 0804 e Conta n. 01.502.382-6.Após, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, formulando seus requerimentos. Intime-se. Cumpra-se. JUSTIÇA 4.0 NÚCLEO DE SAÚDE, nesta data.Eduardo Perez OliveiraJuiz de Direito
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 2° Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIOGoiânia - 2° Núcleo de Justiça 4.0 - SaúdeAV. ASSIS CHATEAUBRIAND, 195, SETOR OESTE, GOIÂNIA/GO, CEP 74130011Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 0449150-25.2015.8.09.0100Promovente(s): PAULO CESAR GREIMEL DE PAIVAPromovido(s): ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO SA DESPACHOEm mov. 183, sobreveio manifestação da parte autora, solicitando o levantamento dos valores depositados em agência indicada da Caixa Econômica Federal (CEF). Por sua vez, a requerida All Care, se manifestou em mov. 190, pugnando pela pesquisa e apuração de valores eventualmente depositados judicialmente, na conta indicada pela autora. Diante do exposto, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO à CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a movimentação da conta indicada pela autora, pelo período compreendido entre sua criação e seu encerramento, qual seja: Agência n. 0804 e Conta n. 01.502.382-6.Após, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, formulando seus requerimentos. Intime-se. Cumpra-se. JUSTIÇA 4.0 NÚCLEO DE SAÚDE, nesta data.Eduardo Perez OliveiraJuiz de Direito