Processo nº 04024552220238260500

Número do Processo: 0402455-22.2023.8.26.0500

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PRECATÓRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Última atualização encontrada em 12 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0402455-22.2023.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Andre Leandro Alves da Silva - Banco Mercantil de Investimentos S.A. - Processo de Origem: 0016581-73.2022.8.26.0114/0001 10ª Vara Cível Foro de Campinas Vistos. Páginas 36/39: Foi comunicado, por ofício, o protocolo do pedido de homologação da cessão de crédito nos autos da execução, nos termos do Comunicado n° 128/2023. Sendo assim, para assegurar os direitos de eventual cessionário, proceda-se à alteração da situação do presente precatório para constar como SUSPENSO, com relação aos advogados Ismael Aparecido Pereira Júnior e Jean Carlo de Souza, situação que deverá prevalecer até a apresentação, pelo juízo da execução, dos ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1.456/2017 ou 128/2023, instruídos com a documentação necessária para o processamento da referida cessão de crédito o que venha a ser deliberado pelo juízo da execução ou até que seja alcançado o momento de pagamento deste precatório. Caso alcançado o momento de o precatório ser pago conforme a ordem cronológica de apresentação sem notícia a respeito da eventual homologação da cessão de crédito, independentemente de nova decisão caberá proceder-se à reversão da suspensão e subsequentemente disponibilização do pagamento integral do crédito ao juízo da execução, a quem competirá, por ocasião do levantamento do depósito, observar o beneficiário do crédito. Páginas 54/123: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 126. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 126. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao juízo da execução e ao (à) INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à suspensão do precatório em relação aos advogados Ismael Aparecido Pereira Júnior e Jean Carlo de Souza e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.3, para as providências necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 27 de maio de 2025. - ADV: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO (OAB 135093/MG), ISMAEL APARECIDO PEREIRA JUNIOR (OAB 296447/SP)
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0402455-22.2023.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Andre Leandro Alves da Silva - Banco Mercantil de Investimentos S.A. - Processo de Origem: 0016581-73.2022.8.26.0114/0001 10ª Vara Cível Foro de Campinas Vistos. Páginas 40/53: O(A) subscritor(a) do expediente já se encontra no rol de procuradores deste processo. Assim, nada a providenciar em relação ao pedido de cadastramento formulado. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 09 de junho de 2025. - ADV: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO (OAB 135093/MG), ISMAEL APARECIDO PEREIRA JUNIOR (OAB 296447/SP)