Manoel Marques De Lima x Banco Citibank S.A e outros
Número do Processo:
0400760-53.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Turma Recursal
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Turma Recursal | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELEm análise aos autos, verifico que o presente feito trata de impugnação de cobrança extrajudicial envolvendo dívida prescrita. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os Recursos Especiais n. 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP de relatoria do Excelentíssimo Ministro João Otávio de Noronha, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.. Ademais, a Corte determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC. Diante do que restou relatado e atendendo à referida determinação, considerando, ainda, que a causa de pedir encontra-se inserida na questão afetada, determino a suspensão da presente ação até que se ultime o julgamento dos recursos acima transcritos. Intimem-se. Cumpra-se.