Cleverson Neves Advogados E Consultores e outros x Chalfin, Goldberg, Vainboim Advogados Associados e outros
Número do Processo:
0398439-14.2013.8.19.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
HABILITAçãO DE CRéDITO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Comarca da Capital- Cartório da 7ª Vara Empresarial
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Comarca da Capital- Cartório da 7ª Vara Empresarial | Classe: HABILITAçãO DE CRéDITO1 - Id. 30896 (CLÁUDIA BACH) - Observo cumpridas as exigências do art. 104, III, da LREF, tendo a requerente apresentado bilhete da companhia aérea, assinalando data de saída (24/06/2025) e previsão de retorno (16/07/2025), index 30899; procuração com poderes específicos em index 30898; bem como apresentou motivo justo da viagem. Destarte, AUTORIZO a viagem da requerente (CLÁUDIA BACH) como se requer, INCLUSIVE COM EXTENSÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS PARA O REGRESSO, considerando eventuais atrasos do voo. Expeça-se o ofício de praxe, oportunidade na qual faculto ao requerente a retirada em mãos. Ressalte-se que, como afirmado no index 30867, a viagem autorizada anteriormente, de 20/05/2025 a 13/06/2025, não foi realizada em razão da suspensão dos voos. 2 - Ao MP como determinado na parte final da decisão de Id. 30552. Após, retornem para apreciação das questões pendentes.