Luiz Viana x Confederacao Brasileira De Aposentados, Pensionistas E Idosos
Número do Processo:
0301077-34.2019.8.24.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcedimento Comum Cível Nº 0301077-34.2019.8.24.0010/SC
AUTOR : LUIZ VIANA ADVOGADO(A) : THIAGO LUIZ SALVADOR (OAB PR059639) RÉU : CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS ADVOGADO(A) : MORGANA CORREA MIRANDA (OAB DF041305) ADVOGADO(A) : MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO (OAB DF034007) SENTENÇA
Ante o exposto, rejeito a preliminar e, no mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) declarar inexistente a relação jurídica quanto ao contrato do evento 10, INF17; b) determinar a restituição, de forma simples, dos valores descontados referentes às prestações dos contratos de empréstimos consignados, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora, nos termos constantes no item ?b.2? da fundamentação, quantia a ser posteriormente apurada por mero cálculo aritmético;