Harman International Industries, Incorporated x China Business Comercial Importadora Eireli

Número do Processo: 0300822-20.2019.8.24.0061

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara da Comarca de Itapoá
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Comarca de Itapoá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 0300822-20.2019.8.24.0061/SC
    AUTOR: HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED
    ADVOGADO(A): ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB SC018615)
    ADVOGADO(A): FABIO EMANUEL ISER DE MEIRELLES (OAB SC014430)
    ADVOGADO(A): ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES
    ADVOGADO(A): FABIO EMANUEL ISER DE MEIRELLES
    RÉU: CHINA BUSINESS COMERCIAL IMPORTADORA EIRELI
    ADVOGADO(A): MARYELLEN SANTOS PRATA (OAB SP289866)
    ADVOGADO(A): DONIZETE DOS SANTOS PRATA (OAB SP130143)

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de impugnação a nomeação do perito, sob a alegação de que os honorários se mostram extremamente elevados para o caso em questão.

    Com razão.

    Embora a prova pericial seja imprescindível para o deslinde da controvérsia, não se justifica a imposição de onerosidade excessiva para a parte.

    Assim, considerado que mesmo com a redução dos honorários, tal montante ainda se mostra elevado, DETERMINO a substituição do perito nomeado.

    NOMEIO o perito HUGO LEONARDO PEREIRA LEITÃO, o qual será intimado para, em 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo e o valor dos seus honorários periciais.

    EXCLUA-SE dos cadastros do e-proc o perito anterior.

    Após, cumpra-se a decisão de evento 81, DESPADEC1.

     


     

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