Processo nº 03006947820168240069

Número do Processo: 0300694-78.2016.8.24.0069

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: INTERDITO PROIBITóRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara da Comarca de Sombrio
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Comarca de Sombrio | Classe: INTERDITO PROIBITóRIO
    INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 0300694-78.2016.8.24.0069/SC
    RÉU: PAULO ROBERTO ROTH
    ADVOGADO(A): ISRAEL PEREIRA CASAGRANDE (OAB SC037125)

    DESPACHO/DECISÃO


    1. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, por meio da juntada dos documentos abaixo, os quais poderá a parte que desejar acostar como sigilosos no momento do peticionamento, devendo ainda parte expor fundamentadamente eventuais razões de fato ou direito da impossibilidade de sua obtenção:  1.1. Certidão de nascimento ou casamento atualizadas (últimos 6 meses), a fim de comprovar o estado civil; 1.2. Última declaração de imposto de renda completa ou documento extraído do site da Receita Federal que demonstre tratar-se de pessoa isenta, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.3. Cópia da carteira de trabalho, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.4 Cópia do demonstrativo de pagamento de salário, pro labore, benefício previdenciário, dos últimos 3 meses, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.5. Extrato da(s) conta(s) corrente(s) e/ou poupança(s), sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.6. Certidão acerca da (in)existência de veículo automotor extraído junto ao DETRAN, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.7. Certidão acerca da (in)existência de bens imóveis, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.8. Declaração de inexistência de outra(s) conta(s) corrente(s) e/ou poupança(s) e/ou outros bens móveis e imóveis não descritos na declaração de imposto de renda, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a), sob pena de, em caso de omissão de informação, eventual aplicação pena por litigância de má-fé e instauração de inquérito por crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), ciente a parte de que fica resguardado ao Poder Judiciário a pesquisa junto aos cadastros do Bacenjud (bancos), Infojud (Receita Federal), Renajud (veículos) etc, a fim de dirimir eventuais dúvidas sobre as informações prestadas; 1.9. Bloco de produtor rural, caso exerça essa atividade; 1.10. Guia de recolhimento das custas iniciais. 2. Tudo ultimado, voltem conclusos.
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