Processo nº 03003801020158240218

Número do Processo: 0300380-10.2015.8.24.0218

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia | Classe: FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
    Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0300380-10.2015.8.24.0218/SC AUTOR: MUNDO DAS MALHAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - FALIDO (Massa Falida/Insolvente) EDITAL Nº 310078460939 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO PARA A VENDA DE BENS DA MASSA FALIDA DE MUNDO DAS MALHAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (CNPJ 08.004.135/0001-37) Leilão Exclusivamente Eletrônico (www.kronbergleiloes.com.br) Autos de Falência 0300380-10.2015.8.24.0218/SC A EXMA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA VARA REGIONAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DA COMARCA DE CONCÓRDIA/SC, nomeando o leiloeiro público HELCIO KRONBERG, faz ciência aos interessados que venderá bens da MASSA FALIDA DE MUNDO DAS MALHAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, em LEILÃO PUBLICO a ser realizado no local, data e horário previstos neste edital, devendo, para tanto, serem observadas as seguintes condições: 1. DATA E HORA: Primeira Praça/Chamada: 25/07/2025 Segunda Praça/Chamada: 01/08/2025 Terceira Praça/Chamada: 08/08/2025 As praças previstas neste edital têm início programado para às 10h00min (horário de Brasília). Contudo, sendo ofertados diversos bens/lotes na mesma data, o horário de abertura do(s) lote(s) indicado(s) no presente edital poderá ser postergado, permitindo que os licitantes disputem mais de um lote. Por isso, caberá ao interessado acompanhar a abertura de cada lote no site do leiloeiro. Uma vez arrematados todos os bens/lotes, as demais praças previstas neste edital restarão automaticamente canceladas. Na hipótese de suspensão do expediente forense em alguma das datas acima indicadas, o ato será automaticamente suspenso e transferido para primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, sendo as demais datas mantidas. 2. LOCAL: As praças/chamadas previstas neste edital serão realizadas exclusivamente em ambiente eletrônico, via plataforma www.kronbergleiloes.com.br, ficando os interessados/licitantes cientes que, ao acessar a referida plataforma e clicar na opção desejada, poderá haver redirecionamento para o site www.kronleiloes.com.br 3. CADASTRO PRÉVIO: Para participar do leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se previamente no site do leiloeiro (www.kronbergleiloes.com.br), cadastrando login e senha, observadas as regras previstas no referido site. O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro, respondendo, cível e criminalmente, por eventual informação incorreta. Ao se cadastrar e participar do leilão, o licitante adere integralmente às condições do mesmo, principalmente às condições previstas no presente edital. Os lances ofertados são irretratáveis e sem direito ao arrependimento, ocorrendo por conta e risco do usuário (art. 13, § único e art. 32, ambos da Resolução 236/2016 do CNJ). 4. PROCEDIMENTO PARA O REGISTRO DE LANCES: Tendo em vista as praças serem realizadas exclusivamente em ambiente eletrônico, serão aceitos lances desde a inserção do leilão no site do leiloeiro até o encerramento do ato. No(s) dia(s) indicado(s) no presente edital, a qualquer momento a partir dos horários fixados, será automaticamente iniciada a contagem regressiva de 180 segundos, sendo possível ofertar lances até o término da contagem, correndo por conta e risco do licitante a decisão de inserir lance nos segundos finais, em razão de possível instabilidade do sistema/internet. A cada lance inserido durante a contagem regressiva, o sistema automaticamente iniciará nova contagem de 180 segundos. Finalizada a contagem regressiva sem que novos lances sejam inseridos, o leilão será considerado finalizado/encerrado. O valor do primeiro lance a ser inserido deverá respeitar o valor mínimo previsto para o respectivo leilão (lance inicial). O valor dos demais lances deverá ser em valor superior aos lances anteriormente inseridos no sistema, observado o incremento previsto. Os atos realizados eletronicamente ficam sujeitos ao regular funcionamento do sistema e da internet, ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade em caso de mau funcionamento ou instabilidade. 5. OFERTA DOS BENS/LOTES: É de responsabilidade dos interessados vistoriarem os bens antes do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores. Presume-se que aqueles que participarem do leilão têm plena ciência das condições do bens. 5.1. Os bens serão entregues no estado em que se encontram, não havendo qualquer espécie de garantia. Caberá aos interessados, antes do leilão, analisarem o laudo de avaliação dos bens (disponibilizado no site do leiloeiro), assim como conferirem a quantidade e qualidade dos bens que compõem cada lote, uma vez que pode haver discrepâncias entre o indicado neste edital e o verificado no local. Cabe aos interessados verificarem, antes do leilão, a data de validade dos bens (quando houver data de validade), uma vez que pode haver bens já vencidos. Não será aceita qualquer reclamação após a realização do leilão, inclusive na hipótese de haver discrepância entre a quantidade, qualidade e descrição contidos neste edital e o verificado no local de guarda, podendo haver diferenças. 5.2. Eventuais fotos constantes no laudo, no site do leiloeiro, em redes sociais e/ou no material publicitário, devem ser consideradas meramente ilustrativas, cabendo aos interessados visitarem o bem antes do leilão. 6. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Maiores informações podem ser consultadas no laudo de avaliação juntado no processo de Falencia, laudo que integra o presente edital, não podendo ser alegado desconhecimento. No laudo consta o registro imobiliário, sendo de responsabilidade do interessado obter certidão atualizada da matrícula. O laudo é disponibilizado pelo leiloeiro no site www.kronbergleiloes.com.br. 7. LANCE INICIAL: 7.1. Na Primeira Praça/Chamada os bens serão ofertados a partir do valor da avaliação (lance inicial, em primeira praça, indicado na descrição dos lotes). 7.2. Na Segunda Praça/Chamada os bens/lotes serão ofertados a partir de 50% do valor da avaliação, (lance inicial, em segunda praça, indicado na descrição dos lotes, constantes no presente edital). 7.3. Na Terceira Praça/Chamada os bens/lotes serão ofertados por qualquer valor (lances livres) 8. LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: Será considerado arrematante o licitante que ofertar o lance em maior valor. 9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PREVISTAS: Serão aceitos apenas lances para pagamento “à vista”. 9.1. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 03 dias úteis, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida, sendo o bem novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da arrematação, além da taxa de comissão do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) e das despesas para a realização de um novo leilão, dispondo o Sr. Administrador Judicial da respectiva cobrança/execução, que será instruída com a certidão do leiloeiro. Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. 10. PROPOSTAS: Tendo em vista a revogação, pela Lei nº 14.112/2020, do art. 142, II da Lei 11.101/05, não serão admitidas vendas por propostas em leilões de bens de Massa Falida. 11. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualmente de condições com terceiros, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão. Quando não forem registrados lances por terceiros, para o exercício do direito de preferência deverá ser observado o valor do lance inicial da praça/chamada em que o direito for exercido. Na terceira praça, quando serão admitidos lances livres, na hipótese de não serem registrados lances de terceiros, para o exercício do direito de preferência será observado, como valor minimo, o valor do lance inicial na segunda praça/chamada. O exercício do direito de preferência poderá ser exercido até a assinatura do auto de arrematação ou homologação do leilão pelo r. juizo competente, sob pena de preclusão. Para o exercício do direito de preferência, deverá o interessado comunicar o leiloeiro e recolher o preço e a taxa de comissão de leilão (5% sobre valor integral da arrematação). Assim, fica o licitante que vier a ser considerado arrematante durante o leilão, ciente que, na hipótese de ser exercido o direito de preferência, a arrematação poderá não ser aperfeiçoada. Ficam os interessados cientes que a possibilidade e condições para o exercício do direito de preferência serão analisados pelo juízo competente, não cabendo tal análise pelo leiloeiro. 12. INFORMAÇÕES: Com a Administradora Judicial “Brizola e Japur Administração Judicial”, pelo telefone (51) 3307-2166 ou com o leiloeiro, por intermédio do telefone (41) 3233-1077, email: contato@kronbergleiloes.com.br e site www.kronbergleiloes.com.br. 13. TAXA DE COMISSÃO DE LEILÃO: Será devida, pelo arrematante, taxa de comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, a ser integralmente paga à vista (moeda nacional) no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data do leilão em que houver a arrematação. O pagamento da comissão será sempre considerado à vista. O valor da comissão do leiloeiro será integralmente devida mesmo em caso de inadimplência ou desistência imotivada (arrependimento) do arrematante que acarrete no desfazimento/resolução da arrematação, não sendo a obrigação afastada mesmo na hipótese do bem vir a ser arrematado em novo leilão a ser posteriormente realizado, tendo em vista cada leilão ser considerado um ato independente. A comissão será devida independente da assinatura do auto de arrematação, uma vez que o direito subjetivo do leiloeiro ao recebimento da comissão origina-se da venda em leilão, não ficando condicionado aos atos e formalidades posteriores. Assim, uma vez efetuada a venda, caso o arrematante venha a deixar de assinar o auto de arrematação e/ou venha a deixar de adimplir o valor do lance, ainda assim será devida a taxa de comissão do leiloeiro. Na hipótese em que, por qualquer motivo, for determinada a restituição da taxa de comissão recebida (no todo ou em parte), o valor a ser restituído será corrigido pelo IPCA-E, devendo tal índice ser considerado/aplicado mesmo quando for negativo, sendo afastado qualquer outro índice de correção. Contudo, quando o valor da comissão tiver sido depositado em juízo, a restituição do valor será efetuada com base no saldo existente na conta judicial, não sendo devida qualquer diferença a ser paga pelo leiloeiro. 14. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. Assim, os bens arrematados serão entregues, ao arrematante, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e débitos (até a data da expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega), inclusive dívidas propter rem. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Em relação a eventuais créditos tributários, será aplicada a norma prevista no art. 130, §único do CTN, cabendo ao credor habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Em relação e eventuais créditos condominiais (quando houver), será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ITBI, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. 14.1. A arrematação livre de ônus e débitos, não se aplica, nos termos previstos no art. 141, §1º da Lei 11.101/05, quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão 15. CONDIÇÕES GERAIS: Não serão aceitos créditos desta ou de qualquer outra Massa Falida como lance e/ou pagamento (parcial ou total). Poderá o leiloeiro atualizar o valor da avaliação, constante neste edital, na data do leilão. Poderá o leiloeiro, se assim entender e a seu exclusivo critério, ofertar os bens/lotes em conjunto, somando o valor dos mesmos, dando, assim, preferência para a arrematação conjunta de diversos ou todos os lotes (art. 893 do CPC). Os bens serão entregues no estado de conservação em que se encontram, não havendo qualquer espécie de garantia. Caberá aos interessados, antes do leilão, analisarem o laudo de avaliação dos bens (disponibilizado no site do leiloeiro), assim como conferirem a quantidade e qualidade dos bens que compõem cada lote, uma vez que pode haver discrepâncias entre o indicado neste edital e o verificado no local. Caberá ao arrematante arcar com as custas para a expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem o presente edital. 16. INTIMAÇÃO: Ficam, desde já, intimados todos os credores da Massa, eventuais coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, arrendatários rurais, terceiros interessados e, principalmente, a empresa Falida Mundo das Malhas Indústria e Comércio de Confecções Ltda (CNPJ 08004135000137), bem como seus representantes legais, ficando cientes da realização deste leilão, bem como do dia, hora e local em que se realizará a alienação judicial. 17. PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: Poderão as partes, credores e/ou terceiros interessados, querendo, impugnarem o presente edital no prazo máximo de 05 dias corridos, contados da data da publicação do mesmo no Diário Eletrônico ou no site do leiloeiro (www.kronbergleiloes.com.br), o que ocorrer primeiro, sob pena de preclusão. 18. MANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE OU IMPUGNANTE: Para se manifestar nos autos do processo deverá o arrematante e o impugnante constituir advogado. 19. BENS/LOTES OBJETO DO LEILÃO: É objeto do presente leilão o(s) bem(ens)/lote(s) abaixo indicado(s), sendo de responsabilidade dos interessados, antes do leilão, consultarem as informações e vistoriarem o bem, não sendo aceitas reclamações após o leilão. Maiores informações, inclusive matrícula dos imóveis (desatualizada), quando for o caso, constam no laudo de avaliação. Lote 01: CADEIRA, EXPOSITOR, MESAS, FOGÃO E OUTROS. Compõem o presente lotes os seguintes bens: 03 Mesas de escritório (sucata); 01 Cadeira giratória (sucata) (Sucata); 03 Armários expositores em madeira (3x2m) (Sucata); 01 Expositor em madeira (modulos separados) (Sucata); Lote de Prateleiras em MDF (Sucata); Lote de Perfis em ferro e alumínio (Sucata); 01 Mesa para máquina de costura (série 254841 - marca Ajecon) (Ruim); 01 Mesa em madeira com prateleira (1x2m) (Sucata); 05 Mesa para corte de tecidos (Sucata); 01 Balcão em madeira (3x0,80m) (Sucata); 01 Porta em MDF com fechadura (Sucata); 01 Fogão a gás 4 bocas – Dako (Regular); 01 Suporte para bobina de tecido (Sucata). Especificação: O tipo, marca e/ou modelo dos bens encontram-se indicados no laudo de avaliação juntado no processo de falência e disponibilizado no site do leiloeiro, laudo este que integra do presente edital, não podendo ser alegado desconhecimento. Pode haver lotes de bens diversos, com tamanho, cor e especificação variados. A quantidade informada no presente edital é estimada. Pode haver alguma diferença em relação a especificação indicada no laudo ou neste edital. Por isso, devem os interessados, antes do leilão, vistoriarem os bens, não sendo aceitas reclamações após o leilão. Observações: Tratam-se de bens usados. Os bens serão entregues no estado em que se encontram, sem nenhuma garantia. Não é possível atestar o funcionamento dos bens. Pode haver bens obsoletos e/ou desmontados e/ou faltando peças e/ou danificados e/ou com data de validade vencida e/ou, até mesmo, em estado e sucata. Cabe aos interessados, antes do leilão, vistoriarem os bens, conferindo a quantidade, qualidade e especificação dos mesmos, não sendo aceita reclamação após o leilão. É de responsabilidade do arrematante retirar os bens do local onde os mesmos se encontram (incluindo, caso necessário, a movimentação dos bens no local onde os mesmos se encontram), providenciando e arcando com os custos de desmontagem e transporte dos bens. A retirada dos bens é realizada mediante agendamento prévio, observada a disponibilidade de agenda do depositário Local de Armazenagem: Bens não removidos pelo leiloeiro. Os bens encontram-se sob a guarda da Massa, no Município de Catanduvas/SC (Rua Venceslau Bras 2709 Andar 1 - Cidade Jardim, Catanduvas/SC).. Por questão logística e/ou por segurança, os bens, no todo ou em parte, podem vir a ser removidos para outro local. Devem os interessados, antes do leilão, consultarem o leiloeiro para confirmar o local onde os bens atualmente se encontram. Visitas somente mediante agendamento prévio com o leiloeiro. Detalhes e Informações: Maiores detalhes, inclusive fotos dos bens, podem ser consultados no laudo de avaliação juntado nos autos de falência, laudo este disponibilizado no site do leiloeiro, não podendo ser alegado desconhecimento. Alguns bens constantes no laudo podem ter sido excluídos do leilão, sendo objeto do mesmo apenas os bens constantes no presente edital. As fotos constantes no laudo, no site do leiloeiro e/ou no material publicitário devem ser consideradas meramente ilustrativas, podendo haver diferenças entre a atual condição do bem e a condição constante nas fotos, cabendo aos interessados vistoriarem os bens antes do leilão. Avaliação: R$ 1.100,00. LANCE INICIAL: Lance Inicial na Primeira Praça (valor de avaliação): R$ 1.100,00. Lance Inicial na Segunda Praça (50% do valor de avaliação): R$ 550,00. Lance Inicial na Terceira Praça: Lances Livres. Lote 05: MÁQUINAS DE COSTURA E MÁQUNA DE PONTO CONJUGADO. Compõem o presente lotes os seguintes bens: 01 Máquina de costura 12 agulhas ponto corrente - VC008-120649 (Regular/Ruim); 01 Máquina de ponto conjugado c trans. Superior - 747DFT (Regular/Ruim); 01 Máquina de costura galoneira- Siruba F007J Regular/Ruim); 01 Máquina de costura interloque - Bracob BC-75ACT (Regular/Ruim). Especificação: O tipo, marca e/ou modelo dos bens encontram-se indicados no laudo de avaliação juntado no processo de falência e disponibilizado no site do leiloeiro, laudo este que integra do presente edital, não podendo ser alegado desconhecimento. Pode haver lotes de bens diversos, com tamanho, cor e especificação variados. A quantidade informada no presente edital é estimada. Pode haver alguma diferença em relação a especificação indicada no laudo ou neste edital. Por isso, devem os interessados, antes do leilão, vistoriarem os bens, não sendo aceitas reclamações após o leilão. Observações: Tratam-se de bens usados. Os bens serão entregues no estado em que se encontram, sem nenhuma garantia. Não é possível atestar o funcionamento dos bens. Pode haver bens obsoletos e/ou desmontados e/ou faltando peças e/ou danificados e/ou com data de validade vencida e/ou, até mesmo, em estado e sucata. Cabe aos interessados, antes do leilão, vistoriarem os bens, conferindo a quantidade, qualidade e especificação dos mesmos, não sendo aceita reclamação após o leilão. É de responsabilidade do arrematante retirar os bens do local onde os mesmos se encontram (incluindo, caso necessário, a movimentação dos bens no local onde os mesmos se encontram), providenciando e arcando com os custos de desmontagem e transporte dos bens. A retirada dos bens é realizada mediante agendamento prévio, observada a disponibilidade de agenda do depositário Local de Armazenagem: Bens não removidos pelo leiloeiro. Os bens encontram-se sob a guarda da Massa, no Município de Pinhão/PR (Rua Francisco Dellê, 18 – Centro, Pinhão/PR). Por questão logística e/ou por segurança, os bens, no todo ou em parte, podem vir a ser removidos para outro local. Devem os interessados, antes do leilão, consultarem o leiloeiro para confirmar o local onde os bens atualmente se encontram. Visitas somente mediante agendamento prévio com o leiloeiro. Detalhes e Informações: Maiores detalhes, inclusive fotos dos bens, podem ser consultados no laudo de avaliação juntado nos autos de falência, laudo este disponibilizado no site do leiloeiro, não podendo ser alegado desconhecimento. Alguns bens constantes no laudo podem ter sido excluídos do leilão, sendo objeto do mesmo apenas os bens constantes no presente edital. As fotos constantes no laudo, no site do leiloeiro e/ou no material publicitário devem ser consideradas meramente ilustrativas, podendo haver diferenças entre a atual condição do bem e a condição constante nas fotos, cabendo aos interessados vistoriarem os bens antes do leilão. Avaliação: R$ 9.150,00. LANCE INICIAL: Lance Inicial na Primeira Praça (valor de avaliação): R$ 9.150,00. Lance Inicial na Segunda Praça (50% do valor de avaliação): R$ 4.575,00. Lance Inicial na Terceira Praça: Lances Livres. Lote 06: MESA DE SERIGRAFIA, PRENSA PARA ESTAMPAR TECIDO, COMPRESSOR DE AR. Compõem o presente lotes os seguintes bens: 01 Mesa térmica para serigrafia (8 lugares) (Regular/Ruim); 01 Prensa manual para estampar tecido (Regular/Ruim); 01 Compressor de ar Pressure Onix - 20/200 (Regular/Ruim). Especificação: O tipo, marca e/ou modelo dos bens encontram-se indicados no laudo de avaliação juntado no processo de falência e disponibilizado no site do leiloeiro, laudo este que integra do presente edital, não podendo ser alegado desconhecimento. Pode haver lotes de bens diversos, com tamanho, cor e especificação variados. A quantidade informada no presente edital é estimada. Pode haver alguma diferença em relação a especificação indicada no laudo ou neste edital. Por isso, devem os interessados, antes do leilão, vistoriarem os bens, não sendo aceitas reclamações após o leilão. Observações: Tratam-se de bens usados. Os bens serão entregues no estado em que se encontram, sem nenhuma garantia. Não é possível atestar o funcionamento dos bens. Pode haver bens obsoletos e/ou desmontados e/ou faltando peças e/ou danificados e/ou com data de validade vencida e/ou, até mesmo, em estado e sucata. Cabe aos interessados, antes do leilão, vistoriarem os bens, conferindo a quantidade, qualidade e especificação dos mesmos, não sendo aceita reclamação após o leilão. É de responsabilidade do arrematante retirar os bens do local onde os mesmos se encontram (incluindo, caso necessário, a movimentação dos bens no local onde os mesmos se encontram), providenciando e arcando com os custos de desmontagem e transporte dos bens. A retirada dos bens é realizada mediante agendamento prévio, observada a disponibilidade de agenda do depositário Local de Armazenagem: Bens não removidos pelo leiloeiro. Os bens encontram-se sob a guarda da Massa, no Município de Pinhão/PR (Rua Francisco Dellê, 18 – Centro, Pinhão/PR). Por questão logística e/ou por segurança, os bens, no todo ou em parte, podem vir a ser removidos para outro local. Devem os interessados, antes do leilão, consultarem o leiloeiro para confirmar o local onde os bens atualmente se encontram. Visitas somente mediante agendamento prévio com o leiloeiro. Detalhes e Informações: Maiores detalhes, inclusive fotos dos bens, podem ser consultados no laudo de avaliação juntado nos autos de falência, laudo este disponibilizado no site do leiloeiro, não podendo ser alegado desconhecimento. Alguns bens constantes no laudo podem ter sido excluídos do leilão, sendo objeto do mesmo apenas os bens constantes no presente edital. As fotos constantes no laudo, no site do leiloeiro e/ou no material publicitário devem ser consideradas meramente ilustrativas, podendo haver diferenças entre a atual condição do bem e a condição constante nas fotos, cabendo aos interessados vistoriarem os bens antes do leilão. Avaliação: R$ 4.700,00. LANCE INICIAL: Lance Inicial na Primeira Praça (valor de avaliação): R$ 4.700,00. Lance Inicial na Segunda Praça (50% do valor de avaliação): R$ 2.350,00. Lance Inicial na Terceira Praça: Lances Livres. Lote 07: MÁQUINA DE BORDAR. Compõem o presente lotes os seguintes bens: 01 Máquina de bordar 4 cabeçotes 9 cores - Bordatex BDT9004-2013 (Em ruim estado, funcionam apenas 02 cabeçotes). Especificação: O tipo, marca e/ou modelo dos bens encontram-se indicados no laudo de avaliação juntado no processo de falência e disponibilizado no site do leiloeiro, laudo este que integra do presente edital, não podendo ser alegado desconhecimento. Pode haver lotes de bens diversos, com tamanho, cor e especificação variados. A quantidade informada no presente edital é estimada. Pode haver alguma diferença em relação a especificação indicada no laudo ou neste edital. Por isso, devem os interessados, antes do leilão, vistoriarem os bens, não sendo aceitas reclamações após o leilão. Observações: Tratam-se de bens usados. Os bens serão entregues no estado em que se encontram, sem nenhuma garantia. Não é possível atestar o funcionamento dos bens. Pode haver bens obsoletos e/ou desmontados e/ou faltando peças e/ou danificados e/ou com data de validade vencida e/ou, até mesmo, em estado e sucata. Cabe aos interessados, antes do leilão, vistoriarem os bens, conferindo a quantidade, qualidade e especificação dos mesmos, não sendo aceita reclamação após o leilão. É de responsabilidade do arrematante retirar os bens do local onde os mesmos se encontram (incluindo, caso necessário, a movimentação dos bens no local onde os mesmos se encontram), providenciando e arcando com os custos de desmontagem e transporte dos bens. A retirada dos bens é realizada mediante agendamento prévio, observada a disponibilidade de agenda do depositário Local de Armazenagem: Bens não removidos pelo leiloeiro. Os bens encontram-se sob a guarda da Massa, no Município de Pinhão/PR (Rua Francisco Dellê, 18 – Centro, Pinhão/PR). Por questão logística e/ou por segurança, os bens, no todo ou em parte, podem vir a ser removidos para outro local. Devem os interessados, antes do leilão, consultarem o leiloeiro para confirmar o local onde os bens atualmente se encontram. Visitas somente mediante agendamento prévio com o leiloeiro. Detalhes e Informações: Maiores detalhes, inclusive fotos dos bens, podem ser consultados no laudo de avaliação juntado nos autos de falência, laudo este disponibilizado no site do leiloeiro, não podendo ser alegado desconhecimento. Alguns bens constantes no laudo podem ter sido excluídos do leilão, sendo objeto do mesmo apenas os bens constantes no presente edital. As fotos constantes no laudo, no site do leiloeiro e/ou no material publicitário devem ser consideradas meramente ilustrativas, podendo haver diferenças entre a atual condição do bem e a condição constante nas fotos, cabendo aos interessados vistoriarem os bens antes do leilão. Avaliação: R$ 16.900,00. LANCE INICIAL: Lance Inicial na Primeira Praça (valor de avaliação): R$ 16.900,00. Lance Inicial na Segunda Praça (50% do valor de avaliação): R$ 8.450,00. Lance Inicial na Terceira Praça: Lances Livres. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para que ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM Juiza de Direito que se expedisse o presente edital, o qual deverá ser publicado e afixado na forma da Lei. Concórdia, data da assinatura digital.    
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia | Classe: FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
    FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 0300380-10.2015.8.24.0218/SC
    RELATOR: ALINE MENDES DE GODOY
    AUTOR: MUNDO DAS MALHAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - FALIDO (Massa Falida/Insolvente)
    ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BRUSTOLIN (OAB SC019433)
    INTERESSADO: BRIZOLA JAPUR SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA (Administrador Judicial)
    ADVOGADO(A): RAFAEL BRIZOLA MARQUES
    ADVOGADO(A): JOSÉ PAULO DORNELES JAPUR
    ADVOGADO(A): VICTORIA CARDOSO KLEIN
    ADVOGADO(A): JESSICA VIEGAS CALDEIRA

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 509 - 25/06/2025 - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico

  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia | Classe: FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
    Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0300380-10.2015.8.24.0218/SC
    AUTOR: MUNDO DAS MALHAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - FALIDO (Massa Falida/Insolvente)
    ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BRUSTOLIN (OAB SC019433)
    INTERESSADO: BRIZOLA JAPUR SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA (Administrador Judicial)
    ADVOGADO(A): RAFAEL BRIZOLA MARQUES
    ADVOGADO(A): JOSÉ PAULO DORNELES JAPUR
    ADVOGADO(A): VICTORIA CARDOSO KLEIN
    ADVOGADO(A): JESSICA VIEGAS CALDEIRA

    DESPACHO/DECISÃO

    Cuida-se da falência da empresa MUNDO DAS MALHAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - FALIDO, decretada em 30/11/2015.

    A última decisão proferida nos autos, ao evento 454, DESPADEC1, determinou a intimação da Caixa Econômica Federal para que informasse a eventual existência de títulos de capitalização em nome da falida. Na mesma ocasião, determinou-se ao antigo síndico que prestasse contas e efetuasse o depósito do montante de R$ 18.018,09, valor este já arrecadado no curso do feito. Ainda, foi nomeado leiloeiro para avaliação dos bens da falida e determinada a publicação do edital previsto no art. 114-A da Lei nº 11.101/2005.

    O edital foi publicado no evento 465, EDITAL1.

    As custas processuais foram calculadas (evento 473, GUIAS DE CUSTAS1).

    Em seguida, a Caixa Econômica Federal informou que não localizou títulos de capitalização ativos da falida (evento 481, PET1). 

    O leiloeiro nomeado apresentou a aceitação dos encargos no evento 482, PET1

    O administrador judicial manifestou ao evento 483, MANIF_ADM_JUD1.

    Ao final, o leiloeiro apresentou o laudo de avaliação dos bens e informou a inexistência dos seguintes bens constantes na lista de itens armazenados no município de Pinhão: máquinas de cortar tecido "Fioravante" e máquinas de cortar tecido "Plus Corte" (evento 486, PET1). Além disso, sugeriu datas para realização do leilão judicial dos bens móveis.

    Vieram os autos conclusos.

    É o breve relatório.

    Passo a decidir.

    1. DA LOCALIZAÇÃO DOS BENS NÃO ENCONTRADOS

    INTIME-SE a falida, por meio de seu representante legal, para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, a localização precisa dos bens não encontrados pelo leiloeiro judicial, a fim de possibilitar a adequada verificação da existência física e prosseguimento da alienação.

    2. DO LAUDO DE AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS

    HOMOLOGO o Laudo de Avaliação de Bens constante no ​evento 486, OUT2​.

    Para prosseguimento:

    (i) AUTORIZO que a alienação dos bens (​evento 486, OUT2​) ocorra na modalidade de leilão (presencial, eletrônico ou híbrido), com fulcro no art. 142, inciso I, da LRJF;

    (ii) O procedimento deverá ser realizado pelo Leiloeiro nomeado no item "2" constante na decisão do evento 454, DESPADEC1 ;

    (iii) Com o objetivo de conferir celeridade ao procedimento, AUTORIZO que o edital de alienação contenha as quatro possibilidades de alienação previstas no art. 140 da Lei nº 11.101/2005;

    (iv) O leilão partirá, em primeira chamadano valor mínimo de sua avaliação. Já em segunda chamada, dentro de 15 (quinze) dias contados da primeira chamada, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação. Caso não tenham propostas nas duas primeiras, será realizada uma terceira chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da segunda chamada, por qualquer valor (não sujeito à aplicação do conceito de preço vil, de acordo com o que prevê o art. 142 §2º-A, V da LREF).

    (v) O edital de convocação dos interessados no leilão deverá ser publicado com no mínimo cinco dias de antecedência da data do leilão (CPC, art. 887, §1º), e será disponibilizado aos credores na página do site do administrador judicial dedicado a esse processo e do leiloeiro, em endereço eletrônico a ser informado por este quando da indicação das datas para a realização do leilão;

    (vi) Considerando a proximidade das datas apresentadas ao evento 486, PET1, INTIME-SE o Leiloeiro para indicar novas datas para a realização das praças públicas e juntar o edital de alienação;

    (vii) Com a juntada do edital aos autos e, sem necessidade de prévia conclusão, PUBLIQUE-SE no Diário Eletrônico.

    2.1. INTIMEM-SE a Massa Falida, o Falido, o Ministério Público e as Fazendas Públicas, nos termos do art. 142, § 7º, da Lei n. 11.101/2005.

    3. DO INCIDENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Apesar de intimado (evento 459), o antigo síndico permaneceu inerte, não tendo prestado contas nem depositado o valor arrecadado (R$ 18.018,09), cujo destino permanece indefinido. Tal omissão compromete a transparência processual e a higidez da falência.

    Diante da omissão, PROCEDA-SE, desde já, à instauração de incidente de prestação de contas, tendo como termo inicial a presente decisão.

    INTIME-SE pessoalmente, via Oficial de Justiça, o antigo síndico para que, no prazo improrrogável de 15 dias:

    1. Comprovantes de cada pagamento realizado, detalhando os valores, os destinatários e a natureza dos pagamentos.

    2 Justificativa para cada despesa, indicando a necessidade da operação para a condução do processo falimentar.

    3. Referência explícita às páginas dos autos onde constam as autorizações judiciais que respaldam os atos praticados.

    4. EFETUE o depósito integral do valor arrecadado (R$ 18.018,09).

    ADVIRTA-SE que o descumprimento ensejará responsabilização civil e criminal; penhora imediata de valores via sistema SISBAJUD; além de apuração de eventual crime de apropriação indébita (art. 168 do CP), sem prejuízo de outras medidas legais.