Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Itaipu - Sicoob Creditaipu x Alex Szymanski e outros

Número do Processo: 0300181-39.2017.8.24.0049

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300181-39.2017.8.24.0049/SC
    EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPU
    ADVOGADO(A): JONY STÜLP (OAB SC013375)
    ADVOGADO(A): GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578)
    ADVOGADO(A): ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230)
    ADVOGADO(A): BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512)
    EXECUTADO: ALEX SZYMANSKI
    ADVOGADO(A): GILNEI ROBERTO VOGEL (OAB SC011283)
    EXECUTADO: ARIANE MULLER
    ADVOGADO(A): GILNEI ROBERTO VOGEL (OAB SC011283)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. O exequente veio aos autos e informou que os valores acordados foram pagos pelo executado (Ev. 240). Assim, DECLARO quitada a obrigação.

    Os valores bloqueados nos autos, dessa forma, devem ser liberador/devolvidos aos executados. Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao Banco NU Pagamentos, em face da informação do Ev. 232.

    2. Cumpram-se as demais disposições da sentença proferida nos Evs. 196 e 206, inclusive com relação aos honorários do curador especial.

    3. Na sequência, observe-se a regularidade processual e arquivem-se.

     


     

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