EXEQUENTE | : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPU |
ADVOGADO(A) | : JONY STÜLP (OAB SC013375) |
ADVOGADO(A) | : GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) |
ADVOGADO(A) | : ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) |
ADVOGADO(A) | : BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) |
EXECUTADO | : ALEX SZYMANSKI |
ADVOGADO(A) | : GILNEI ROBERTO VOGEL (OAB SC011283) |
EXECUTADO | : ARIANE MULLER |
ADVOGADO(A) | : GILNEI ROBERTO VOGEL (OAB SC011283) |
DESPACHO/DECISÃO
1. O exequente veio aos autos e informou que os valores acordados foram pagos pelo executado (Ev. 240). Assim, DECLARO quitada a obrigação.
Os valores bloqueados nos autos, dessa forma, devem ser liberador/devolvidos aos executados. Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao Banco NU Pagamentos, em face da informação do Ev. 232.
2. Cumpram-se as demais disposições da sentença proferida nos Evs. 196 e 206, inclusive com relação aos honorários do curador especial.
3. Na sequência, observe-se a regularidade processual e arquivem-se.