Sueli Escanhoela Salvador x Fazenda Do Estado De São Paulo

Número do Processo: 0299729-67.2023.8.26.0500

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PRECATÓRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0299729-67.2023.8.26.0500 - Precatório - Conversão em Pecúnia - Sueli Escanhoela Salvador - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0137235-06.2007.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Por intermédio da petição de fls. 93/94, a parte credora impugna o cálculo de pagamento elaborado pela DEPRE (fls. 67/76), referente aos honorários advocatícios, requerendo a retificação do cálculo de pagamento para que a retenção de imposto de renda seja feita em nome de pessoa jurídica por ela indicada e não em nome do Dr. Marcello Martins Motta Filho, aplicando-se, para este fim, a alíquota própria de pessoa jurídica. É o relatório. O ônus de acompanhar a expedição correta do ofício requisitório que deu origem ao precatório é das partes, assim, ter sido considerado no cálculo informação que constou do anexo II, que é parte integrante do ofício requisitório, não constituindo erro material da DEPRE. Seguiu-se exatamente o informado pelas partes. Outrossim, o pagamento questionado refere-se à parcela preferencial. Conforme art. 100, § 2º, da CF, "os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos" até o limite estipulado pelo art. 102, § 2º, do ADCT, ou seja, o quíntuplo do valor estipulado como teto para pagamento de obrigações de pequeno valor pelo ente federativo respectivo. Trata-se, portanto, de benefício de caráter personalíssimo a ser pago ao credor em razão de sua idade ou de sua condição de saúde, não podendo, em hipótese alguma, ser estendido a terceiros, sob pena de ofensa à ordem cronológica de pagamento estipulada pelo art. 100, caput, da Constituição Federal. Por todo o exposto, julgo improcedente a impugnação. Tendo sido informados os dados bancários necessários à transferência do crédito, libere-se o valor. Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato eletrônico, através do modelo de petição ""Atualização das informações bancárias - DEPRE"". Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Recurso da decisão sobre a Impugnação-DEPRE. Oficie-se à entidade devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0299729-67.2023.8.26.0500 - Precatório - Conversão em Pecúnia - Sueli Escanhoela Salvador - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0137235-06.2007.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Páginas 113/114: No ato ordinatório que intimou as partes acerca do cálculo prévio de intenção de pagamento, constou de forma expressa que eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição estruturada Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE, o que também se aplica para informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor ou outra situação relacionada ao cálculo. Ademais, o Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 5º, § 9º disciplina que todas as manifestações das partes deverão ser protocoladas exclusivamente no formato eletrônico empregando-se o código correto da petição estruturada cabível para cada situação, sob pena de não conhecimento do pedido. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, observando o código correto da petição estruturada, nos termos do Comunicado 01/2022 da DEPRE, a qual é acessível exclusivamente pelo portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório. Publique-se. São Paulo,26 de junho de 2025. - ADV: MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0299729-67.2023.8.26.0500 - Precatório - Conversão em Pecúnia - Sueli Escanhoela Salvador - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0137235-06.2007.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,16 de junho de 2025. - ADV: MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
  4. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0299729-67.2023.8.26.0500 - Precatório - Conversão em Pecúnia - Sueli Escanhoela Salvador - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0137235-06.2007.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,16 de junho de 2025. - ADV: MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
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