Processo nº 02804177620218060001

Número do Processo: 0280417-76.2021.8.06.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ   Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: cajfortaleza@tjce.jus.br  Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01    Processo nº    0280417-76.2021.8.06.0001 Classe   EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto   [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo   ASSOCIACAO ESTIMULO 2020 Polo Passivo   FMR MARQUES LTDA e outros   DECISÃO   Cls.   Constata-se a não localização dos executados para citação.   Determino desde já a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 921, III e §1º, do CPC, iniciando a contagem da prescrição intercorrente a partir do dia útil imediatamente posterior ao do término do prazo acima estabelecido.   FIXO COMO MARCO TEMPORAL DA SUSPENSÃO O DIA 06/03/2023, data da ciência da não localização dos executados - data do pedido de suspensão e, considerando que seu prazo é de um ano, se encerrou em 06/03/2024.   A contagem da prescrição intercorrente se inicia a partir do dia útil imediatamente posterior ao do término do prazo acima estabelecido, caso não seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivando-se provisoriamente os autos (art. 921, § 2º, do CPC). Portanto o prazo de prescrição intercorrente iniciou em 07/03/2024, encerrando-se em 07/03/2027.   A apresentação de pedidos do exequente e o deferimento ou o indeferimento destes não interrompe ou suspende a contagem do prazo da prescrição intercorrente.  Isso posto, determino a realização de consultas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, com a finalidade de localizar endereços do(a)(s) executado(a)(s) FMR MARQUES LTDA  e RAFAEL ALVES CAVALCANTE PINHEIRO.   Expedientes necessários.                          Fortaleza, data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Júnior  Juiz de Direito     
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