Processo nº 02804177620218060001
Número do Processo:
0280417-76.2021.8.06.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: cajfortaleza@tjce.jus.br Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0280417-76.2021.8.06.0001 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo ASSOCIACAO ESTIMULO 2020 Polo Passivo FMR MARQUES LTDA e outros DECISÃO Cls. Constata-se a não localização dos executados para citação. Determino desde já a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 921, III e §1º, do CPC, iniciando a contagem da prescrição intercorrente a partir do dia útil imediatamente posterior ao do término do prazo acima estabelecido. FIXO COMO MARCO TEMPORAL DA SUSPENSÃO O DIA 06/03/2023, data da ciência da não localização dos executados - data do pedido de suspensão e, considerando que seu prazo é de um ano, se encerrou em 06/03/2024. A contagem da prescrição intercorrente se inicia a partir do dia útil imediatamente posterior ao do término do prazo acima estabelecido, caso não seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivando-se provisoriamente os autos (art. 921, § 2º, do CPC). Portanto o prazo de prescrição intercorrente iniciou em 07/03/2024, encerrando-se em 07/03/2027. A apresentação de pedidos do exequente e o deferimento ou o indeferimento destes não interrompe ou suspende a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Isso posto, determino a realização de consultas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, com a finalidade de localizar endereços do(a)(s) executado(a)(s) FMR MARQUES LTDA e RAFAEL ALVES CAVALCANTE PINHEIRO. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito