Rainier Ricarty Gondim Costa x Gabriel Webert De Oliveira Alves
Número do Processo:
0228247-25.2024.8.06.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2000, Fortaleza-CE - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo nº 0228247-25.2024.8.06.0001 Requerente: MARIA DO PERPETUO SOCORRO OLIVEIRA DE SOUZA Requerido: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por MARIA DO PERPETUO SOCORRO OLIVEIRA DE SOUZA em face do ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB. O requerimento foi instruído com a memória de cálculo prevista no art. 524, do CPC (ID 138058037). Destarte, intime-se o executado, através de seu procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento voluntário do débito apontado na petição de ID 138058031, qual seja, R$ 4.370,37 (quatro mil trezentos e setenta reais e trinta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Outrossim, caso seja efetuado apenas o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante a pagar (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC). Fica advertido o executado de que lhe é facultado oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC). Deverá o executado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante Juiz de Direito