Processo nº 02280353820238060001

Número do Processo: 0228035-38.2023.8.06.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ   Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: nucleo4.0execucoes@tjce.jus.br Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/   Processo nº    0228035-38.2023.8.06.0001 Apenso n°   [] Classe   EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto   [Alienação Fiduciária] Polo Ativo   EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Polo Passivo   EXECUTADO: FRANCISCO PAULO FERREIRA DA SILVA   SENTENÇA   Cls. A presente ação tramita há cerca de 2 (dois) anos, até hoje sem solução. O exequente, por meio de petição de ID: 140615804, requereu a extinção do feito por sua desistência com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil - CPC. É o sucinto relatório. A parte autora, de forma expressa, desistiu da presente ação, desistência que está prevista no artigo 775 do Código de Processo Civil - CPC e requereu sua extinção. Desnecessária a oitiva da parte executada, nos termos do art. 775, parágrafo único, I do CPC. A presente ação versa sobre direito disponível, igualmente inexistindo impedimento à desistência pelo autor. Diante do exposto, com fulcro no art. 485, VIII c/c art. 775, ambos do CPC, homologo a desistência da ação e EXTINGO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Proceda-se à baixa na restrição/bloqueio em qualquer sistema utilizado pelo Poder Judiciário em decorrência deste processo, independente de voltar os autos conclusos. Custas já recolhidas. Sem honorários. Intime-se o advogado do exequente pelo DJE. Após o trânsito em julgado, baixe-se e arquive-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.   José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito  
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou