Cristina Oliveira De Alencar x Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa e outros
Número do Processo:
0217248-18.2021.8.06.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: for.21civel@tjce.jus.br PROCESSO: 0217248-18.2021.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Empréstimo consignado]REQUERENTE(S): MARIA DE FATIMA TORRES DE ARAUJOREQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S.A. e outros Vistos, Indefere-se o pedido formulado no ID nº 158907622, haja vista que, nos termos do Tema Repetitivo nº 1.061 do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a realização de prova pericial grafotécnica quando há impugnação específica da assinatura constante no contrato apresentado como fundamento da relação jurídica controvertida, como é o caso dos autos. Destaca-se que, conforme o entendimento consolidado pelo STJ, incumbe à parte ré, responsável pela apresentação do documento cuja autenticidade é questionada, o adiantamento dos honorários periciais correspondentes. Ante à ausência de manifestação do perito anteriomente nomeado, e na forma do disposto na Resolução nº. 07/2024, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, de 15 de fevereiro de 2024, nomeio perito(a) do Juízo o(a) Sr(a). JEAN STEVAN SEVERINO NACRUTH, brasileiro, perito grafoténico, domiciliado à rua Jurandyr Nunes, 1549, José de Alencar, 60.830-115, Fortaleza/CE, o(a) qual deverá ser intimado(a), preferencialmente, por meio eletrônico (e-mail: jeannacruth@gmail.com), ou, em caso de impossibilidade, através de Carta, com Aviso de Recebimento na modalidade "Mão Própria", para que diga se aceita o encargo, caso em que deverá apresentar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a sua respectiva proposta de honorários, cujo pagamento ficará a cargo da parte promovida, consoante o disposto no art. 95 do CPC. Intimem-se os litigantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem os seus respectivos assistentes técnicos e apresentem aos autos os quesitos a serem respondidos pelo louvado judicial - caso já não o tenham feito - , podendo ainda, em igual prazo, arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) nomeado(a), se for o caso. Designada data para a realização da perícia, deverá o(a) Sr(a). perito(a) comunicar com antecedência ao Juízo, assegurando aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, art. 466, §2º), devendo ainda observar, na elaboração de seu laudo, o disposto no art. 473 do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 17 de junho de 2025. LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito