Processo nº 02160795920228060001

Número do Processo: 0216079-59.2022.8.06.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: for.39civel@tjce.jus.br   Processo nº: 0216079-59.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANTONIA VANDERLI ALVES DO NASCIMENTO REU: MATEUS OLIVEIRA MARCELINO   DECISÃO R.H. Trata-se de ação ordinária na qual figuram como partes as pessoas acima nominadas. A parte autora pugnou pela produção de prova oral em audiência. É O RELATÓRIO. O pedido de indenização por dano moral justifica a produção de prova oral em audiência, sendo ônus da autora a sua comprovação. Os fatos alegados pelas partes não restaram devidamente esclarecidos pelos documentos acostados aos autos, sendo necessária a produção de prova oral, em audiência de conciliação, instrução e julgamento, que designo para o dia 14 de agosto de 2025, às 14:00h, na qual serão ouvidas as partes e as testemunhas arroladas até 15(quinze) dias antes da audiência, intimadas ou informadas pelo advogado, inclusive podendo ser trazidas independentemente de intimação nos termos do artigo 455, §2º do CPC. Advirto aos(às) advogados(as) das partes que, nos termos do artigo 455, caput do CPC/2015, cabe ao(à) advogado(a) informar ou intimar as testemunhas que arrolou acerca do dia, da hora e do local da audiência acima designada, dispensando-se a intimação do juízo. Compete ao advogado, ainda, juntar aos autos, até 03(três) dias antes da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (artigo 455,§1º do CPC/2015). A intimação somente será feita por este juízo se ocorrer a frustração da intimação pelo(a) advogado(a) da parte, a sua necessidade devidamente demonstrada ou figurar no rol servidor público ou militar ou arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, tudo na conformidade do previsto no artigo 455, §4º I a IV do CPC/2015. As partes deverão ser intimadas, pessoalmente, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso, caso deixe de comparecer ou, comparecendo, recusar-se a depor (art. 385, §1º do CPC). Intime-se o perito para comparecer à audiência e prestar esclarecimentos. Intimações e expedientes necessários, com urgência, tendo em vista a proximidade da data.  Fortaleza, data da assinatura digital.     ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito