Lázaro De Andrade Stallone e outros x Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais S/A e outros

Número do Processo: 0211323-27.2023.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Marcus Frederico B. Fernandes (OAB 119851/SP), Joseph Tawil (OAB 26084/BA), Cesar Oliveira Ribeiro (OAB 28912/BA), Helena Marques Hernandes (OAB 490444/SP), Barbara Carolinne Rosa Figueiredo (OAB 37910/PA) Processo 0211323-27.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Lázaro de Andrade Stallone, Vanessa Mendonça de Castro Stallone - Requerido: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais S/A, Via Norte Serviços de Transporte de Veículos Eireli - Compulsando os autos, verifico que a decisão de fls. 707/708 não foi publicada. Dessa forma, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que tome(m) ciência, cujo teor segue abaixo: Decisão (parte final): "Assim, DETERMINO a remessa dos autos ao CEJUSC-CÍVEL para que o setor paute e realize audiência de conciliação nestes autos, promovendo as intimações e demais atos que se fizerem necessárias, e, após, devolva o feito à origem para eventual homologação de acordo, na fila de sentenças homologatórias ou prosseguimento do feito na FILA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. À secretaria para intimações e demais atos necessários ao cumprimento desta decisão. Intimem-se. Cumpra-se."
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Marcus Frederico B. Fernandes (OAB 119851/SP), Joseph Tawil (OAB 26084/BA), Cesar Oliveira Ribeiro (OAB 28912/BA), Helena Marques Hernandes (OAB 490444/SP), Barbara Carolinne Rosa Figueiredo (OAB 37910/PA) Processo 0211323-27.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Lázaro de Andrade Stallone, Vanessa Mendonça de Castro Stallone - Requerido: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais S/A, Via Norte Serviços de Transporte de Veículos Eireli - Certifico, para os devidos fins de direito, que PAUTEI AUDIÊNCIA de Conciliação na modalidade PRESENCIAL, para o dia 31/07/2025 às 11:00h, neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cível - CEJUSC CÍVEL, localizado no Fórum Min. Henoch Reis, situado na Av Umberto Calderaro Filho, s/n, 5º andar, setor 6, tel 33035246. Manaus, 23 de junho de 2025 Geórgia Vasconcelos Corrêa Mafra Negreiros Diretora do CEJUSC CÍVEL CITAÇÃO ELETRÔNICA: Citá-lo(a) para os termos do processo em epigrafe - ADVERTÊNCIAS: Art. 334 do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Art. 335 do Código de Processo Civil: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. § 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência. § 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência. Caso V. S.ª não apresente contestação no prazo legal, serão aplicadas as penas de confissão e de revelia, ou seja, serão presumidos aceitos como verdadeiros, todos os fatos articulados pela parte requerente na petição inicial CPC, art. 344); OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://www.tjam.jus.br sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. A Secretaria estará à disposição de V. S.ª para quaisquer esclarecimentos.
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