Processo nº 02073065220088260100

Número do Processo: 0207306-52.2008.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 10ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 10ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 0207306-52.2008.8.26.0100 (583.00.2008.207306) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tsa Tambore Peças e Serviços Ltda Epp - Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do(s) documento(s) comprobatório(s) do, parcialmente, frutífero bloqueio, com a observação de que os valores representados por títulos mobiliários serão transferidos, após o decurso do prazo para a apresentação de impugnação. No prazo de 05 dias, deverá comprovar o recolhimento das custas destinadas à realização da intimação pessoal da(s) parte(s) executada(s), que se dará, na forma prevista no artigo 854, §3º da lei 13.105/15. - ADV: MARCEL COLLESI SCHMIDT (OAB 180392/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 10ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 0207306-52.2008.8.26.0100 (583.00.2008.207306) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tsa Tambore Peças e Serviços Ltda Epp - Vistos. Cópia desta decisão valerá como ofício ao Nubank, determinando que informe o remetente dos seguintes valores recebidos pelo executado Paulo Eduardo da Silveira (): Cabe à exequente o encaminhamento desta decisão ofício, comprovando nos autos em 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Ressalto, ademais, que as quantias mensalmente depositadas podem ser alcançadas via SISBAJUD, por ordem reiterada. Caso tenha interesse, deve do exequente recolher as custas necessárias e apresentar planilha atualizada do débito. Indefiro o pleito remanescente, tendo em vista que, a meu ver, os meios de satisfação da execução devem se restringir à esfera patrimonial do devedor, não sendo constitucional a restrição de direitos pretendida. Intime-se. - ADV: MARCEL COLLESI SCHMIDT (OAB 180392/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou