Processo nº 02073065220088260100
Número do Processo:
0207306-52.2008.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 10ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 10ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0207306-52.2008.8.26.0100 (583.00.2008.207306) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tsa Tambore Peças e Serviços Ltda Epp - Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do(s) documento(s) comprobatório(s) do, parcialmente, frutífero bloqueio, com a observação de que os valores representados por títulos mobiliários serão transferidos, após o decurso do prazo para a apresentação de impugnação. No prazo de 05 dias, deverá comprovar o recolhimento das custas destinadas à realização da intimação pessoal da(s) parte(s) executada(s), que se dará, na forma prevista no artigo 854, §3º da lei 13.105/15. - ADV: MARCEL COLLESI SCHMIDT (OAB 180392/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 10ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0207306-52.2008.8.26.0100 (583.00.2008.207306) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tsa Tambore Peças e Serviços Ltda Epp - Vistos. Cópia desta decisão valerá como ofício ao Nubank, determinando que informe o remetente dos seguintes valores recebidos pelo executado Paulo Eduardo da Silveira (): Cabe à exequente o encaminhamento desta decisão ofício, comprovando nos autos em 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Ressalto, ademais, que as quantias mensalmente depositadas podem ser alcançadas via SISBAJUD, por ordem reiterada. Caso tenha interesse, deve do exequente recolher as custas necessárias e apresentar planilha atualizada do débito. Indefiro o pleito remanescente, tendo em vista que, a meu ver, os meios de satisfação da execução devem se restringir à esfera patrimonial do devedor, não sendo constitucional a restrição de direitos pretendida. Intime-se. - ADV: MARCEL COLLESI SCHMIDT (OAB 180392/SP)