Crefisa S/A - Crédito Financiamento E Investimentos x Rogério Madeira De Oliveira
Número do Processo:
0204562-10.2023.8.06.0167
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 0204562-10.2023.8.06.0167 - Apelação Cível - Sobral - Apelante: Crefisa S/A - Crédito Financiamento e Investimentos - Apelado: Rogério Madeira de Oliveira - Custos legis: Ministério Público Estadual - Em virtude do exposto, determino o sobrestamento do recurso especial até o julgamento do Resp. 1.963.770 (TEMA 929) pelo STJ, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Proceda-se à vinculação do tema. Remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido recurso no STJ e, uma vez julgado seu mérito e publicado o respectivo acórdão, informe o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos à Vice-Presidência. Intimem-se. Publique-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE - Advs: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) - Valdiane Cisne de Lima (OAB: 48116/CE) - Marcela Moreira Mapurunga Araujo (OAB: 46657/CE)
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 0204562-10.2023.8.06.0167 - Apelação Cível - Sobral - Apelante: Crefisa S/A - Crédito Financiamento e Investimentos - Apelado: Rogério Madeira de Oliveira - Custos legis: Ministério Público Estadual - Em virtude do exposto, determino o sobrestamento do recurso especial até o julgamento do Resp. 1.963.770 (TEMA 929) pelo STJ, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Proceda-se à vinculação do tema. Remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido recurso no STJ e, uma vez julgado seu mérito e publicado o respectivo acórdão, informe o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos à Vice-Presidência. Intimem-se. Publique-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) - Valdiane Cisne de Lima (OAB: 48116/CE) - Marcela Moreira Mapurunga Araujo (OAB: 46657/CE)