Processo nº 02036338720238060001

Número do Processo: 0203633-87.2023.8.06.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 0203633-87.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: OSVALDO ARRUDA DE OLIVEIRA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. e outros   DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar quantia certa formulado por Osvaldo Arruda de Oliveira em face de Via Varejo S/A e outro. O requerimento foi instruído com a memória de cálculo prevista no art. 524, do CPC (id. 137770562, pág. 4). Destarte, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento voluntário do débito atualizado, apontado na petição de id. 137770562, no valor de R$3.819,93 (três mil oitocentos e dezenove reais e noventa e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Outrossim, caso seja efetuado apenas o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC). Ficam advertidos os executados de que poderão apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC). Os executados deverão, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar e comprovar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema.   DANIEL CARVALHO CARNEIRO  Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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