Processo nº 02018628020228060075
Número do Processo:
0201862-80.2022.8.06.0075
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE EUSÉBIO SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Processo n. 0010275-04.2022.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [1/3 de férias] Requerente: MANOEL BELMINO DA SILVA Requerido(a): MUNICIPIO DE MORADA NOVA Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor do despacho de ID161169784 - Despacho de Mero Expediente (Despachos | Pág. Inicial SAJ 750), cujo principal teor segue: Vistos. Inicialmente, proceda, a secretaria de vara, à evolução da classe processual para cumprimento de sentença e à retificação dos polos da demanda. Após, proceda-se à migração do processo ao sistema PJe. Ato contínuo, intime-se a parte executada para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor mais custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme termos do § 1º, art. 523, do CPC. Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2º, art. 523, do CPC). Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6º, art. 525, do CPC). Intimem-se. Providências necessárias. Eusébio-CE, data da assinatura digital. Ana Célia Pinho Carneiro Juíza de Direito Eusébio/CE, 27 de junho 2025 SERVIDOR GERAL assinado digitalmente