Maria Socorro Oliveira Moreno x Banco Bmg Sa
Número do Processo:
0201610-58.2024.8.06.0091
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0201610-58.2024.8.06.0091 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MARIA SOCORRO OLIVEIRA MORENO APELADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizada por MARIA SOCORRO OLIVEIRA MORENO em face de BANCO BMG S.A, todos devidamente qualificados nos autos. Conforme petição e documentos de ID 160500921, o(a) executado(a) peticionou nos autos informando o cumprimento integral da obrigação de pagar, pugnando pelo encerramento e arquivamento do feito. Em manifestação, o(a) exequente requereu o levantamento das importâncias depositadas (ID 160879229), pondo fim a presente demanda. É o breve relatório. Fundamento e decido. Segundo o art. 513 do CPC, o cumprimento da sentença será feito segundo as regras do Título I do Código de Processo Civil, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial desse Código. Nesse sentido, faz-se incidir à espécie a hipótese de extinção da execução constante do art. 924 do Código de Processo Civil, segundo o qual: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita. Ex positis, hei por bem extinguir a presente ação, com resolução do mérito, haja vista a satisfação da dívida, o que o faço com espeque no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios relativos a esta fase executiva, uma vez que houve o cumprimento voluntário da sentença. Publicada e registrada eletronicamente. Expeça-se alvará de transferência, conforme solicitado pelo(a) exequente, a fim de que o Banco Depositário encaminhe as quantias para a conta bancária informada em ID 160879229. Encaminhado o alvará, ciência ao(à) exequente, via DJe, e, empós, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Iguatu/CE, data da assinatura digital. HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA Juiz de Direito - Respondendo Portaria nº 350/2025/TJCE, DJEA 17/02/2025 Assinado por Certificação Digital 52346