Antonio Luciano De Oliveira x Banco Bradesco S.A.
Número do Processo:
0201576-12.2023.8.06.0029
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DE ACOPIARA Processo nº: 0201576-12.2023.8.06.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: REQUERENTE: ANTONIO LUCIANO DE OLIVEIRA Requerido: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA: Vistos hoje. Verifica-se pelas informações do id. 155562806 que o banco devedor depositou judicialmente a quantia executada no valor de R$ 6.622,92, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer. Diante do exposto, extingo a execução com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes. Do pedido de extinção pelo pagamento e da concordância com os valores depositados decorre a preclusão lógica do direito de recorrer. Assim, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e expeça-se o competente alvará em nome da exequente para levantamento da quantia depositada de R$ 6.622,92, conforme requerimento do id. 158389941. Oficie-se à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição na dívida ativa no valor indicado nas guias anexadas. Adotadas essas providências, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Acopiara, data da assinatura eletrônica. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz