Antonio Luciano De Oliveira x Banco Bradesco S.A.

Número do Processo: 0201576-12.2023.8.06.0029

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DE ACOPIARA   Processo nº:   0201576-12.2023.8.06.0029 Classe:           CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:         [Indenização por Dano Moral] Requerente:   REQUERENTE: ANTONIO LUCIANO DE OLIVEIRA  Requerido:      REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.   SENTENÇA:   Vistos hoje.    Verifica-se pelas informações do id. 155562806 que o banco devedor depositou judicialmente a quantia executada no valor de R$ 6.622,92, satisfazendo assim a obrigação.    A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.    Diante do exposto, extingo a execução com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.    Intimem-se as partes.   Do pedido de extinção pelo pagamento e da concordância com os valores depositados decorre a preclusão lógica do direito de recorrer. Assim, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e expeça-se o competente alvará em nome da exequente para levantamento da quantia depositada de R$ 6.622,92, conforme requerimento do id. 158389941.   Oficie-se à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição na dívida ativa no valor indicado nas guias anexadas.    Adotadas essas providências, arquivem-se os autos.   Expedientes necessários.    Acopiara, data da assinatura eletrônica.       Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz  
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