Processo nº 02013073620228060084
Número do Processo:
0201307-36.2022.8.06.0084
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP) - Processo 0201307-36.2022.8.06.0084 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S.AB0 - DECISÃO Processo nº: 0201307-36.2022.8.06.0084 Apensos: Processos Apensos << Informação indisponível >> Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Requerente Maria Elisangela de Sousa Mendes Requerido Banco Bradesco S.A R. Hoje. Trata-se de Ação ajuizada por Maria Elisângela em face de Banco Bradesco S.A, ambos já qualificados nos presentes autos em epígrafe. Repousa pedido de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte autora. Considerando o pedido da parte interessada, determino sejam adotadas as seguintes providências, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil: I - Intime-se a parte EXECUTADA, na pessoa do seu advogado (art. 51, §2°, I do CPC/15), para efetuar o pagamento do crédito exequendo, devidamente atualizada conforme planilha apresentada pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no §1° do art. 523, do CPC; II - Não efetuado o pagamento pela devedora ou sendo este apenas parcial, independente de conclusão, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de Penhora on-line e efetue-se penhora via sistema SISBAJUD ou, caso esta seja infrutífera, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, para cumprimento por oficial de justiça; III - Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Evolua-se a classe processual do feito para Cumprimento de Sentença. Expedientes necessários. Guaraciaba do Norte, 11 de junho de 2025. Anderson Alexandre Nascimento Silva Juiz de Direito