Antônio Sampaio De Sousa x Banco Itaú Unibanco S/A
Número do Processo:
0201043-27.2023.8.06.0070
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Douglas Viana Bezerra (OAB 21587/CE), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 40797A/CE) Processo 0201043-27.2023.8.06.0070 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Antônio Sampaio de Sousa - Requerido: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - 3.0) DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na peça inaugural. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor da parte adversa, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade deferida no curso do feito (art. 98, §3º, CPC/15). Após o decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ressalto, ainda, que todos os expedientes necessários ao cumprimento da presente sentença poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Expedientes necessários.