Maria Da Conceicao Fernandes Braz x Bradesco Vida E Previdencia S.A.

Número do Processo: 0200922-83.2024.8.06.0160

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público | Classe: APELAçãO CíVEL
    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DES. FRANCISCO GLADYSON PONTES    PROCESSO Nº 0200922-83.2024.8.06.0160 RECURSO APELATÓRIO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA APELANTE: MARIA DA CONCEICAO FERNANDES BRAZ APELADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. RELATOR: DES. FRANCISCO GLADYSON PONTES   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA   Cuida-se de Recurso Apelatório apresentado contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria, ID 24375335, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Contrato proposta por MARIA DA CONCEICAO FERNANDES BRAZ em desfavor do BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. É o relatório. Decido. De plano, cabe observar que compete às Câmaras de Direito Privado o julgamento do presente recurso, na medida em que a sentença soluciona litígio entre pessoas física e jurídica objetivando direito privado. Por conseguinte, descabe à 2ª Câmara de Direito Público a apreciação do presente feito, respeitado o disposto no Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, em seu art. 17, que especifica:    Art. 17. Compete às câmaras de direito privado, ressalvada a competência das câmaras de direito público e dos demais órgãos: (...) I - processar e julgar: (...) d) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matérias cíveis pelos juízes de primeiro grau, que não estejam abrangidos na competência das câmaras de direito público;   Diante do exposto, declino da competência quanto à análise do mérito da demanda, devendo o feito ser remetido ao setor de distribuição, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 17, inciso I, alínea "d", do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Fortaleza, data e horário indicados pelo sistema.   FRANCISCO GLADYSON PONTES                      Relator A-2