Processo nº 02008025520228060113
Número do Processo:
0200802-55.2022.8.06.0113
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de Jucás
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Jucás | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: jucas@tjce.jus.br Proc nº 0200802-55.2022.8.06.0113 REQUERENTE: ANTONIA ABEL DE ALMEIDA FREIRES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos. O pedido formulado pela parte exequente, por meio de sua advogada regularmente constituída nos autos, visando à expedição de alvará para levantamento dos valores depositados nos autos, conforme comprovantes de depósito de Id. 99623902 Informa a parte exequente que concorda com os valores depositados, requerendo a extinção da execução, por cumprimento integral da obrigação. Verifica-se que há procuração nos autos com poderes específicos para levantamento de valores, bem como que foram devidamente indicados os dados bancários do advogado para depósito. Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO . DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO , com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a expedição de alvará judicial em nome do Advogado : Douglas Viana Bezerra, inscrito no CNPJ nº 42.864.230/0001-49, para levantamento dos valores depositados nos autos, conforme dados bancários informados: Banco: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Agência: 3838 Operação: PJ 003 Conta Corrente: 0000601/6 Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. Expedientes Necessários Ronald Neves Pereira Juiz
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Jucás | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: jucas@tjce.jus.br Proc nº 0200802-55.2022.8.06.0113 REQUERENTE: ANTONIA ABEL DE ALMEIDA FREIRES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos. O pedido formulado pela parte exequente, por meio de sua advogada regularmente constituída nos autos, visando à expedição de alvará para levantamento dos valores depositados nos autos, conforme comprovantes de depósito de Id. 99623902 Informa a parte exequente que concorda com os valores depositados, requerendo a extinção da execução, por cumprimento integral da obrigação. Verifica-se que há procuração nos autos com poderes específicos para levantamento de valores, bem como que foram devidamente indicados os dados bancários do advogado para depósito. Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO . DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO , com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a expedição de alvará judicial em nome do Advogado : Douglas Viana Bezerra, inscrito no CNPJ nº 42.864.230/0001-49, para levantamento dos valores depositados nos autos, conforme dados bancários informados: Banco: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Agência: 3838 Operação: PJ 003 Conta Corrente: 0000601/6 Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. Expedientes Necessários Ronald Neves Pereira Juiz