Processo nº 02008025520228060113

Número do Processo: 0200802-55.2022.8.06.0113

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Jucás
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Jucás | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO   ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: jucas@tjce.jus.br                        Proc nº 0200802-55.2022.8.06.0113  REQUERENTE: ANTONIA ABEL DE ALMEIDA FREIRES                       REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.              Vistos.       O pedido formulado pela parte exequente, por meio de sua advogada regularmente constituída nos autos, visando à expedição de alvará para levantamento dos valores depositados nos autos, conforme comprovantes de depósito de Id. 99623902        Informa a parte exequente que concorda com os valores depositados, requerendo a extinção da execução, por cumprimento integral da obrigação.      Verifica-se que há procuração nos autos com poderes específicos para levantamento de valores, bem como que foram devidamente indicados os dados bancários do advogado para depósito. Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO .        DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO , com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.          Determino a expedição de alvará judicial em nome do Advogado :  Douglas Viana Bezerra, inscrito no CNPJ nº  42.864.230/0001-49, para levantamento dos valores depositados nos autos, conforme dados bancários informados:        Banco:  CAIXA ECONOMICA FEDERAL        Agência: 3838        Operação: PJ 003        Conta Corrente: 0000601/6  Publique-se.  Registre-se.  Intimem-se.        Após cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. Expedientes Necessários  Ronald Neves Pereira  Juiz  
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Jucás | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO   ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: jucas@tjce.jus.br                        Proc nº 0200802-55.2022.8.06.0113  REQUERENTE: ANTONIA ABEL DE ALMEIDA FREIRES                       REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.              Vistos.       O pedido formulado pela parte exequente, por meio de sua advogada regularmente constituída nos autos, visando à expedição de alvará para levantamento dos valores depositados nos autos, conforme comprovantes de depósito de Id. 99623902        Informa a parte exequente que concorda com os valores depositados, requerendo a extinção da execução, por cumprimento integral da obrigação.      Verifica-se que há procuração nos autos com poderes específicos para levantamento de valores, bem como que foram devidamente indicados os dados bancários do advogado para depósito. Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO .        DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO , com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.          Determino a expedição de alvará judicial em nome do Advogado :  Douglas Viana Bezerra, inscrito no CNPJ nº  42.864.230/0001-49, para levantamento dos valores depositados nos autos, conforme dados bancários informados:        Banco:  CAIXA ECONOMICA FEDERAL        Agência: 3838        Operação: PJ 003        Conta Corrente: 0000601/6  Publique-se.  Registre-se.  Intimem-se.        Após cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. Expedientes Necessários  Ronald Neves Pereira  Juiz  
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou