Raimundo Pereira Inacio x Banco Bradesco Financiamento S/A

Número do Processo: 0200467-39.2023.8.06.0036

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Aracoiaba
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Aracoiaba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Livio Martins Alves (OAB 15942/CE), Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE) Processo 0200467-39.2023.8.06.0036 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Raimundo Pereira Inacio - Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - 4. Dispositivo: Ante tudo o que foi acima exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a)DECLARAR nulo o contrato n. 806797558 ; b)DETERMINAR que a instituição financeira requerida procedaàrestituição simples dos valores efetivamente descontados quanto ao contrato n.806797558 ,corrigida monetariamente pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês em relação a cada desconto indevido, consoante Súmulas nº 43 e 54 do STJ, até 30/08/2024, observando-se, a partir de então, o disposto na Lei 14.905/2024, de modo que a correção monetária será pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (art. 406 do CC), a qual estálimitada aos últimos 05 (cinco) anos anteriores à data do ajuizamento da presente demanda, ou seja prescritas as parcelas anteriores a 23/10/2018; C) DEFERIR a compensação dos valores entre a importância referente à condenação e o crédito disponibilizado pela instituição financeira demandada à parte autora, o qual será corrigido pelo INPC desde a comprovada transferência (p. 36). Advirta-se a parte autora que cumprimento de sentença ficará condicionado a apresentação de extrato referente ao(s) consignado(s) atualizado visando a correta aferição do valor devido. Por fim, condeno o banco réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, caput e §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Em havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões no prazo legal, nos termos do art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil. Após o decurso de prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os presentes autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, mediante as cautelas de estilo e com nossas homenagens, considerando o disposto no § 3º do artigo mencionado. Expedientes necessários.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou