Processo nº 02004520520238060090

Número do Processo: 0200452-05.2023.8.06.0090

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Icó
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Icó | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0200452-05.2023.8.06.0090  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito] AUTOR: FRANCISCA PINHEIRO RODRIGUES  BANCO BMG SA  DECISÃO   Trata-se de ação declaratória e indenizatória que move Francisca Pinheiro Rodrigues, parte requerente, em face de Banco BMG S/A, parte requerida   Decisão de ID 108837205 determinando a intimação da parte autora para juntada de extratos bancários para comprovação do recebimento do crédito.   Petição da parte promovida de ID 130577902 requerendo a expedição de ofício a instituições financeiras, o que foi deferido pelo despacho de ID 133263665.   Ofícios de resposta da Caixa Econômica Federal e da Nu Pagamentos nos IDs 135333497 e 138759696.   Ambas as partes foram intimadas para manifestação, tendo a parte requerida apresentado a petição de ID 159720682.   É o relatório. Decido.   Considerando que foram apresentados os documentos determinados, entendo que os presentes autos estão devidamente instruídos, não sendo necessária a produção de outras provas, de forma que ANUNCIO O JULGAMENTO DA LIDE.   Intimem-se.   Expedientes necessários.     Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz - assinado eletronicamente
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Icó | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0200452-05.2023.8.06.0090  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito] AUTOR: FRANCISCA PINHEIRO RODRIGUES  BANCO BMG SA  DECISÃO   Trata-se de ação declaratória e indenizatória que move Francisca Pinheiro Rodrigues, parte requerente, em face de Banco BMG S/A, parte requerida   Decisão de ID 108837205 determinando a intimação da parte autora para juntada de extratos bancários para comprovação do recebimento do crédito.   Petição da parte promovida de ID 130577902 requerendo a expedição de ofício a instituições financeiras, o que foi deferido pelo despacho de ID 133263665.   Ofícios de resposta da Caixa Econômica Federal e da Nu Pagamentos nos IDs 135333497 e 138759696.   Ambas as partes foram intimadas para manifestação, tendo a parte requerida apresentado a petição de ID 159720682.   É o relatório. Decido.   Considerando que foram apresentados os documentos determinados, entendo que os presentes autos estão devidamente instruídos, não sendo necessária a produção de outras provas, de forma que ANUNCIO O JULGAMENTO DA LIDE.   Intimem-se.   Expedientes necessários.     Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz - assinado eletronicamente
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