Processo nº 02004520520238060090
Número do Processo:
0200452-05.2023.8.06.0090
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Icó
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Icó | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 0200452-05.2023.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito] AUTOR: FRANCISCA PINHEIRO RODRIGUES BANCO BMG SA DECISÃO Trata-se de ação declaratória e indenizatória que move Francisca Pinheiro Rodrigues, parte requerente, em face de Banco BMG S/A, parte requerida Decisão de ID 108837205 determinando a intimação da parte autora para juntada de extratos bancários para comprovação do recebimento do crédito. Petição da parte promovida de ID 130577902 requerendo a expedição de ofício a instituições financeiras, o que foi deferido pelo despacho de ID 133263665. Ofícios de resposta da Caixa Econômica Federal e da Nu Pagamentos nos IDs 135333497 e 138759696. Ambas as partes foram intimadas para manifestação, tendo a parte requerida apresentado a petição de ID 159720682. É o relatório. Decido. Considerando que foram apresentados os documentos determinados, entendo que os presentes autos estão devidamente instruídos, não sendo necessária a produção de outras provas, de forma que ANUNCIO O JULGAMENTO DA LIDE. Intimem-se. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz - assinado eletronicamente
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Icó | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 0200452-05.2023.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito] AUTOR: FRANCISCA PINHEIRO RODRIGUES BANCO BMG SA DECISÃO Trata-se de ação declaratória e indenizatória que move Francisca Pinheiro Rodrigues, parte requerente, em face de Banco BMG S/A, parte requerida Decisão de ID 108837205 determinando a intimação da parte autora para juntada de extratos bancários para comprovação do recebimento do crédito. Petição da parte promovida de ID 130577902 requerendo a expedição de ofício a instituições financeiras, o que foi deferido pelo despacho de ID 133263665. Ofícios de resposta da Caixa Econômica Federal e da Nu Pagamentos nos IDs 135333497 e 138759696. Ambas as partes foram intimadas para manifestação, tendo a parte requerida apresentado a petição de ID 159720682. É o relatório. Decido. Considerando que foram apresentados os documentos determinados, entendo que os presentes autos estão devidamente instruídos, não sendo necessária a produção de outras provas, de forma que ANUNCIO O JULGAMENTO DA LIDE. Intimem-se. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz - assinado eletronicamente