Madalena Vieira Do Amaral x Banco Inbursa S.A
Número do Processo:
0200347-80.2024.8.06.0029
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Domingos Maria Bezerra Junior (OAB 27346/CE), BERNARDO BUOSI (OAB 47965A/CE) Processo 0200347-80.2024.8.06.0029 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Madalena Vieira do Amaral - Requerido: Banco Inbursa S.a - Diante do exposto,extingo a execução com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes. Do pedido de extinção pelo pagamento e concordância com os valores depositados decorre a preclusão lógica do direito de recorrer. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em fl. 172, em benefício da parte exequente e seu advogado, no valor de R$ 19.914,57, ou seja, o valor da condenação, nos termos requeridos na petição de fl. 175. Certificado o trânsito em julgado, tornem os autos conclusos, a fim de que se expeça a devida guia de custas finais. Após, intime-se a parte requerida para promover o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão em dívida ativa. Em caso de não pagamento, oficie-se à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição na dívida ativa no valor indicado nas guias anexas. Expedientes necessários. Acopiara/CE, data da assinatura digital. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz de Direito