Banco Mercantil Do Brasil S/A x Aurenice Lima Da Silva

Número do Processo: 0200113-15.2022.8.06.0047

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: DESPACHOS - 1ª Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: DESPACHOS - 1ª Câmara de Direito Privado | Classe: APELAçãO CíVEL
    DESPACHO Nº 0200113-15.2022.8.06.0047 - Apelação Cível - Baturité - Apelante: Banco Mercantil do Brasil S/A - Apelada: Aurenice Lima da Silva - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Trata-se de Apelação interposta pelo BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, contra sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, nos autos do Cumprimento de Sentença, em sede de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais, Repetição de Indébito e Pedido de Tutela de Urgência, proposta por Aurenice Lima da Silva, em face do ora apelante. Visualizando-se os autos é possível constatar que o Recorrente deixou de recolher ou não comprovou o recolhimento do preparo do presente recurso interposto. Nesse contexto, cumpre observar que de acordo com o art. 1.007, § 4 ºdo NCPC, o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, in verbis: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Desta feita, intime-se a parte recorrente, o BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção. Expedientes necessários. Fortaleza, 27 de junho de 2025. DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator - Advs: Igor Maciel Antunes (OAB: 74420/MG) - Paulo Eduardo Prado (OAB: 24314A/CE) - Francisco Cléuton Paulino Gomes (OAB: 42642/CE)