Processo nº 02000951420238060029
Número do Processo:
0200095-14.2023.8.06.0029
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA/CE GABINETE DO MAGISTRADO R. Cícero Mandu - Centro, Acopiara - CE, 63560-000. Whatsapp business: +55 (85) 98212-9667. E-mail: acopiara.2@tjce.jus.br. Processo nº: 0200095-14.2023.8.06.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] Requerente: REQUERENTE: MARIA CREUSA DA SILVA Requerido: REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos em conclusão. Verifica-se pelas informações do ID n. 132531873 que a penhora pelo Sistema SISBAJUD logrou êxito ao localizar ativos financeiros pertencentes ao executado, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer. Diante do exposto, extingo a execução com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes. Do pedido de extinção pelo pagamento e concordância com os valores penhorados decorre a preclusão lógica do direito de recorrer. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada no ID n. 132531873, no valor de R$ 1.098,22, em favor da causídica, conforme requerido no ID n. 137271220. Promova-se o imediato desbloqueio de eventual saldo remanescente. Cumpridos todos os expedientes, arquivem-se os presentes autos. Expedientes necessários. Acopiara/CE, data da assinatura digital. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA/CE GABINETE DO MAGISTRADO R. Cícero Mandu - Centro, Acopiara - CE, 63560-000. Whatsapp business: +55 (85) 98212-9667. E-mail: acopiara.2@tjce.jus.br. Processo nº: 0200095-14.2023.8.06.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] Requerente: REQUERENTE: MARIA CREUSA DA SILVA Requerido: REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos em conclusão. Verifica-se pelas informações do ID n. 132531873 que a penhora pelo Sistema SISBAJUD logrou êxito ao localizar ativos financeiros pertencentes ao executado, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer. Diante do exposto, extingo a execução com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes. Do pedido de extinção pelo pagamento e concordância com os valores penhorados decorre a preclusão lógica do direito de recorrer. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada no ID n. 132531873, no valor de R$ 1.098,22, em favor da causídica, conforme requerido no ID n. 137271220. Promova-se o imediato desbloqueio de eventual saldo remanescente. Cumpridos todos os expedientes, arquivem-se os presentes autos. Expedientes necessários. Acopiara/CE, data da assinatura digital. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz