Processo nº 02000951420238060029

Número do Processo: 0200095-14.2023.8.06.0029

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
      ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA/CE GABINETE DO MAGISTRADO R. Cícero Mandu - Centro, Acopiara - CE, 63560-000.  Whatsapp business: +55 (85) 98212-9667. E-mail: acopiara.2@tjce.jus.br.  Processo nº:   0200095-14.2023.8.06.0029 Classe:           CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:         [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] Requerente:   REQUERENTE: MARIA CREUSA DA SILVA  Requerido:      REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA        Vistos em conclusão. Verifica-se pelas informações do ID n. 132531873 que a penhora pelo Sistema SISBAJUD logrou êxito ao localizar ativos financeiros pertencentes ao executado, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer. Diante do exposto, extingo a execução com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.  Intimem-se as partes. Do pedido de extinção pelo pagamento e concordância com os valores penhorados decorre a preclusão lógica do direito de recorrer. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada no ID n. 132531873, no valor de R$ 1.098,22, em favor da causídica, conforme requerido no ID n. 137271220. Promova-se o imediato desbloqueio de eventual saldo remanescente. Cumpridos todos os expedientes, arquivem-se os presentes autos. Expedientes necessários. Acopiara/CE, data da assinatura digital.    Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
      ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA/CE GABINETE DO MAGISTRADO R. Cícero Mandu - Centro, Acopiara - CE, 63560-000.  Whatsapp business: +55 (85) 98212-9667. E-mail: acopiara.2@tjce.jus.br.  Processo nº:   0200095-14.2023.8.06.0029 Classe:           CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:         [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] Requerente:   REQUERENTE: MARIA CREUSA DA SILVA  Requerido:      REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA        Vistos em conclusão. Verifica-se pelas informações do ID n. 132531873 que a penhora pelo Sistema SISBAJUD logrou êxito ao localizar ativos financeiros pertencentes ao executado, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer. Diante do exposto, extingo a execução com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.  Intimem-se as partes. Do pedido de extinção pelo pagamento e concordância com os valores penhorados decorre a preclusão lógica do direito de recorrer. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada no ID n. 132531873, no valor de R$ 1.098,22, em favor da causídica, conforme requerido no ID n. 137271220. Promova-se o imediato desbloqueio de eventual saldo remanescente. Cumpridos todos os expedientes, arquivem-se os presentes autos. Expedientes necessários. Acopiara/CE, data da assinatura digital.    Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz
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