Processo nº 02000724420238060134

Número do Processo: 0200072-44.2023.8.06.0134

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Novo Oriente
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Novo Oriente | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE. CEP: 63740-000. Telefones: (88) 3629-1246. Processo nº 0200072-44.2023.8.06.0134 POLO ATIVO: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. POLO PASSIVO: REU: ANTONIO FERNANDO BONFIM ALVES DECISÃO             O pedido ID 152198161 não merece acolhida.  Isso porque a ação de busca e apreensão prevista no DL 911/69 possui rito próprio, não havendo qualquer referência ao instituto da suspensão processual, o que acarretaria, inclusive, na demora do julgamento da lide sem que haja qualquer expectativa real de composição amigável do feito.  Além disso, ainda que se admitisse a aplicação subsidiária do CPC no presente caso, não há fundamento para deferir o pedido supra, considerando que a questão ventilada não se amolda às hipóteses previstas no art. 313 do CPC.  Ante o exposto:  1) Indefiro o pedido ID 152198161;  2) Intime-se o autor, podendo requerer, em 15 (quinze) dias, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, nos termos do art. 4º do DL nº 911/69.     Registre-se que se o credor preferir recorrer à ação executiva, serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução (art. 5º do DL nº 911/69).     Feita a opção acima, venham conclusos para apreciação.     Por outro lado, manifestado o desejo no prosseguimento da demanda no rito da ação de busca e apreensão, façam conclusos para sentença.     Cumpra-se.              Novo Oriente/CE, data da assinatura eletrônica.   DANIEL MACEDO COSTA Juiz Substituto
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