Luís Gustavo Garcia x Antonio Carlos Alves Ferreira e outros
Número do Processo:
0188400-72.2012.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 33ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 33ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0188400-72.2012.8.26.0100 (583.00.2012.188400) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Luís Gustavo Garcia - Ecilene Alves Ferreira - - Antonio Carlos Alves Ferreira e outros - Regularização da situação dos Autos junto ao sistema informatizado SAJ-PG5. - ADV: DENY WILLIAMS CURY HADDAD (OAB 231575/SP), SHEILA GARCIA REINA (OAB 189091/SP), ROBERTA RUIZ DONHA (OAB 186500/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 33ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0188400-72.2012.8.26.0100 (583.00.2012.188400) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Luís Gustavo Garcia - Ecilene Alves Ferreira - - Antonio Carlos Alves Ferreira e outros - Vistos, Fls. 797/800, fls. 791/793: Desconsidere-se a decisão de fl.794, eis que lançada por equivoco no processo. Tratando-se de vultosas quantias e encontrando-se pendente de julgamento definitivo o recurso especial interposto nos autos dos embargos à execução nº 1038897-18.2016.8.26.0100, ainda que recebido sem efeito suspensivo, mostra-se temerário o deferimento do pedido de liberação de alvará para levantamento das quantias penhoradas nos autos, ressalvada a hipótese de prestação de caução suficiente e idônea, nos termos do art. 521, parágrafo único, do CPC. Intime-se. - ADV: ROBERTA RUIZ DONHA (OAB 186500/SP), SHEILA GARCIA REINA (OAB 189091/SP), DENY WILLIAMS CURY HADDAD (OAB 231575/SP)