Trendbank S/A Banco De Fomento x Adhemar De Barros Neto e outros

Número do Processo: 0188146-70.2010.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 13ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 13ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 0188146-70.2010.8.26.0100 (583.00.2010.188146) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Trendbank S/A Banco de Fomento - Adhemar de Barros Neto - - Luiz Jayme Smith de Vasconcellos Filho e outro - Manifeste-se a parte exequente sobre a petição juntada, em 15 dias. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), PIERRE MOREAU (OAB 112255/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP)
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 13ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 0188146-70.2010.8.26.0100 (583.00.2010.188146) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Trendbank S/A Banco de Fomento - Adhemar de Barros Neto - - Luiz Jayme Smith de Vasconcellos Filho e outro - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), PIERRE MOREAU (OAB 112255/SP)
  3. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 13ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 0188146-70.2010.8.26.0100 (583.00.2010.188146) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Trendbank S/A Banco de Fomento - Adhemar de Barros Neto - - Luiz Jayme Smith de Vasconcellos Filho e outro - Expediente sigiloso: Defiro a penhora dos direitos creditórios detidos pelo executado ADHEMAR DE BARROS NETO em face do terceiro SERGIO ALTMAN em razão do mútuo declarado na fl. 868. Intimo aludido executado a não dispor do crédito, nos termos do art. 855, II, do CPC. Já recolhidas as custas, expeça-se carta para intimação de SERGIO ALTMAN, nos termos do art. 855, I, do CPC, no endereço: Rua Cardoso de Almeida, nº 60, conjunto 91, perdizes, São Paulo - SP, CEP 05013-000 e para que deposite os valores vencidos e vincendos nestes autos, demostrando-os. Aguarde-se o prazo de embargos e, após, dirá o exequente se pretende a alienação ou a sub-rogação legal. A questão atinente aos depósitos dos valores nestes autos pela terceira XP INVESTIMENTOS deve ser discutida no incidente próprio já ajuizado. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), PIERRE MOREAU (OAB 112255/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP)
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