A. S. H. e outros x V. M. L. B.
Número do Processo:
0178487-20.2018.8.06.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
AçãO DE EXIGIR CONTAS
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza | Classe: AçãO DE EXIGIR CONTASPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 6ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, n.º 220 - Água Fria - CEP 60811-690 E-mail: for.6familia@tjce.jus.br Processo Nº 0178487-20.2018.8.06.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: [Prestação de Contas] AUTOR: I. E. S. A. REU: M. J. G. D. M. G. DECISÃO D.H. Na forma do art. 465 do CPC, e considerando as informações do ID 160501124, nomeio o perito contábil inscrito e credenciado junto ao SIPER, Dr. EDUARDO GROSSI ARANHA, para realização de perícia contábil. Desta feita, intime-se o perito nomeado, a partir do endereço eletrônico apresentado junto ao cadastro do SIPER, consoante certidão de ID 160501124, posto diretriz do artigo 465, § 2º, III do CPC, no sentido de apresentar perícia contábil, no prazo de 60 dias, em relação a prestação de contas objeto da presente demanda, devendo ao mesmo ser franqueado acesso ao processo, inclusive por meio de senha específica. Arbitro o valor de R$ 561,87 a título de honorários periciais, para o perito aqui nomeado, conforme disposição do caput do art. 35 da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça n.º 14/2022 e da Portaria n.º 1218/2025 do TJCE. Determino, pois, que encaminhe ao perito nomeado o número do processo e a respectiva senha de acesso aos autos, bem como cópia dessa decisão. Determino, outrossim, que, após a realização da perícia contábil e a juntada nos autos, o gabinete proceda à requisição do pagamento dos honorários aqui arbitrados através do sistema SIPER, nos termos do art. 38 e ss. da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça n.º 14/2022. Intimem-se as partes, por seus advogados (via DJ), para, além de tomarem ciência da presente decisão, apresentar, querendo, quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Fortaleza/CE, 26 de junho de 2025. José Ricardo Costa D'Almeida Juiz de Direito