Jose Sergio Da Silva Fonseca x Banco Bradesco

Número do Processo: 0165644-43.2025.8.04.1000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    No Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) distribuído sob o n° 0005053-71.2023.8.04.0000 – que trata do cabimento de condenação ao pagamento de indenização por dano moral quando reconhecida a ilegalidade dos descontos bancários (tarifas) não autorizados pelo consumidor ou pelo Banco Central – o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas determinou a suspensão das ações pendentes; tendo sido interposto recurso especial em relação ao acórdão que julgou o mencionado IRDR. Diante disso, considerando que nos presentes autos o litígio abrange a discussão acerca de cobrança das verbas objeto de afetação no IRDR, determino a (manutenção) suspensão do presente feito até o julgamento do recurso no incidente em questão, em atenção ao disposto nos arts. 982, §5º, e 987, §1º, ambos do CPC e ao Ofício-Circular n° 425- SECEX deste Tribunal. Após, voltem-me os autos conclusos, devendo ser encaminhado à fila de despacho inicial. Intimem-se. Cumpra-se.