Jose Sergio Da Silva Fonseca x Banco Bradesco
Número do Processo:
0165644-43.2025.8.04.1000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELNo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) distribuído sob o n° 0005053-71.2023.8.04.0000 que trata do cabimento de condenação ao pagamento de indenização por dano moral quando reconhecida a ilegalidade dos descontos bancários (tarifas) não autorizados pelo consumidor ou pelo Banco Central o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas determinou a suspensão das ações pendentes; tendo sido interposto recurso especial em relação ao acórdão que julgou o mencionado IRDR. Diante disso, considerando que nos presentes autos o litígio abrange a discussão acerca de cobrança das verbas objeto de afetação no IRDR, determino a (manutenção) suspensão do presente feito até o julgamento do recurso no incidente em questão, em atenção ao disposto nos arts. 982, §5º, e 987, §1º, ambos do CPC e ao Ofício-Circular n° 425- SECEX deste Tribunal. Após, voltem-me os autos conclusos, devendo ser encaminhado à fila de despacho inicial. Intimem-se. Cumpra-se.