D. C. F. e outros x J. T. B. J.

Número do Processo: 0165143-40.2016.8.06.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
             PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220  Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE.  Fone: (85)-3108-0188  E-mail: for11cvi@tjce.jus.br     PROCESSO 0165143-40.2016.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO  [Franquia] AUTOR: O. M. D. F. E. S. L. -. M. REU: K. C. D. R. L., F. L. D. M. DECISÃO    Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por OH MY DOG FRANQUIAS E SERVIÇOS LTDA contra KNF COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA - ME e F. L. D. M., ambos qualificados nos autos. A parte ré manifestou-se aos autos pela suspensão do presente feito em razão do processo nº 0176810-23.2016.8.06.0001, onde se discute o contrato de franquia firmado entre as partes, objeto para o ajuizamento da ação de cobrança em comento (ID 118074504).  Em análise ao sistema jurisdicional do processo de nº 0176810-23.2016.8.06.0001, precisamente às págs. 994-1001 daquele feito, houve sentença que julgou parcialmente procedente em favor dos autores, ora promovidos nesta demanda, declarando nulo o contrato de franquia firmado entre os contratantes, ou seja, o objeto ensejador da cobrança em discussão, todavia, àquele feito encontra-se em grau de recurso. Portanto, entendo necessário a suspensão desta lide até o trânsito em julgado do processo de nº 176810-23.2016.8.06.0001, com fulcro no art. 313, V, "a" do CPC. Por isso, AGUARDE-SE. Destarte que, por força do art. 313, §4º do CPC, o prazo de suspensão não poderá exceder a 01 (um) ano. Logo, uma vez decorrido aquele prazo, proceda-se a conclusão dos autos para deliberação por este juízo. Expedientes Necessários.    Fortaleza, data de inserção no sistema.     Juiz(a) de Direito  Assinatura Digital        
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
             PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220  Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE.  Fone: (85)-3108-0188  E-mail: for11cvi@tjce.jus.br     PROCESSO 0165143-40.2016.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO  [Franquia] AUTOR: O. M. D. F. E. S. L. -. M. REU: K. C. D. R. L., F. L. D. M. DECISÃO    Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por OH MY DOG FRANQUIAS E SERVIÇOS LTDA contra KNF COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA - ME e F. L. D. M., ambos qualificados nos autos. A parte ré manifestou-se aos autos pela suspensão do presente feito em razão do processo nº 0176810-23.2016.8.06.0001, onde se discute o contrato de franquia firmado entre as partes, objeto para o ajuizamento da ação de cobrança em comento (ID 118074504).  Em análise ao sistema jurisdicional do processo de nº 0176810-23.2016.8.06.0001, precisamente às págs. 994-1001 daquele feito, houve sentença que julgou parcialmente procedente em favor dos autores, ora promovidos nesta demanda, declarando nulo o contrato de franquia firmado entre os contratantes, ou seja, o objeto ensejador da cobrança em discussão, todavia, àquele feito encontra-se em grau de recurso. Portanto, entendo necessário a suspensão desta lide até o trânsito em julgado do processo de nº 176810-23.2016.8.06.0001, com fulcro no art. 313, V, "a" do CPC. Por isso, AGUARDE-SE. Destarte que, por força do art. 313, §4º do CPC, o prazo de suspensão não poderá exceder a 01 (um) ano. Logo, uma vez decorrido aquele prazo, proceda-se a conclusão dos autos para deliberação por este juízo. Expedientes Necessários.    Fortaleza, data de inserção no sistema.     Juiz(a) de Direito  Assinatura Digital        
  3. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
             PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220  Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE.  Fone: (85)-3108-0188  E-mail: for11cvi@tjce.jus.br     PROCESSO 0165143-40.2016.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO  [Franquia] AUTOR: O. M. D. F. E. S. L. -. M. REU: K. C. D. R. L., F. L. D. M. DECISÃO    Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por OH MY DOG FRANQUIAS E SERVIÇOS LTDA contra KNF COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA - ME e F. L. D. M., ambos qualificados nos autos. A parte ré manifestou-se aos autos pela suspensão do presente feito em razão do processo nº 0176810-23.2016.8.06.0001, onde se discute o contrato de franquia firmado entre as partes, objeto para o ajuizamento da ação de cobrança em comento (ID 118074504).  Em análise ao sistema jurisdicional do processo de nº 0176810-23.2016.8.06.0001, precisamente às págs. 994-1001 daquele feito, houve sentença que julgou parcialmente procedente em favor dos autores, ora promovidos nesta demanda, declarando nulo o contrato de franquia firmado entre os contratantes, ou seja, o objeto ensejador da cobrança em discussão, todavia, àquele feito encontra-se em grau de recurso. Portanto, entendo necessário a suspensão desta lide até o trânsito em julgado do processo de nº 176810-23.2016.8.06.0001, com fulcro no art. 313, V, "a" do CPC. Por isso, AGUARDE-SE. Destarte que, por força do art. 313, §4º do CPC, o prazo de suspensão não poderá exceder a 01 (um) ano. Logo, uma vez decorrido aquele prazo, proceda-se a conclusão dos autos para deliberação por este juízo. Expedientes Necessários.    Fortaleza, data de inserção no sistema.     Juiz(a) de Direito  Assinatura Digital        
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou