Ernesto Cesar Gaion x Denise Aparecida De Moraes Pereira
Número do Processo:
0149647-51.2009.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 22ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 22ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0149647-51.2009.8.26.0100 (583.00.2009.149647) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Ernesto Cesar Gaion - Denise Aparecida de Moraes Pereira e outro - Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data. - ADV: JOSE EDUARDO DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA (OAB 347189/SP), ROGERIO GADIOLI LA GUARDIA (OAB 139003/SP), ANTONINO AUGUSTO CAMELIER DA SILVA (OAB 128082/SP)