Maria Lucia Wilwerth Da Cunha x Daisy Wilwerth Da Cunha

Número do Processo: 0147446-67.2021.8.19.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: ARROLAMENTO SUMáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Comarca da Capital- Cartório da 5ª Vara de Orfãos e Sucessões
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca da Capital- Cartório da 5ª Vara de Orfãos e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIO
    Conclusão de ordem. Observa-se que o presente feito se encontra há algum tempo aguardando a realização do relatório final que, por motivos administrativos, ainda não foi elaborado. Assim sendo, visando auxiliar a célere prestação jurisdicional, bem como em respeito aos Princípios da Celeridade, da Cooperação entre as partes estabelecido no art. 6º do CPC, e em atenção aos ditames da boa-fé processual, determino a intimação do Inventariante/Patrono para que, caso queira, preencha o formulário em anexo, com exatidão, indicando os indexadores eletrônicos em que se encontram os documentos comprobatórios da instrução processual. Caso haja documentos faltantes e/ou ilegíveis, ao Inventariante para providenciá-los, acostando-os ao feito juntamente com o mencionado formulário. Caso haja documentos com apontamento positivo, ao Inventariante para regularizar a situação e acostar a certidão atualizada na forma negativa. Caso haja anotação ou requerimento de penhora(s) no rosto dos autos e/ou de reserva(s) de crédito, ao Inventariante para fazê-las constar do plano de partilha. Em caso de pagamento, comprove-se a sentença e a extinção da dívida ocorrida no Juízo de origem. Eventuais observações poderão ser relacionadas na parte final do formulário. Com a apresentação do formulário preenchido, ao cartório para realizar a minuciosa conferência, certificando nos autos eventuais inexatidões e/ou pendências. Havendo pendência, intimem-se para que sejam sanadas no prazo de 15 (quinze) dias. Regularizadas as pendências, dê-se vista aos Fiscais atuantes no feito, certifique-se e retornem conclusos para sentença.
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