A. F. F. C. L. x M. C. P. e outros

Número do Processo: 0114034-67.2009.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 0114034-67.2009.8.26.0100 (583.00.2009.114034) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Annex Factoring Fomento Comercial Ltda. - M.F.M.G.H.T. - - Márcia Cardoso Passero e outro - Luani Factoring e Fomento Mercantil Ltda e outro - Edson Lopes Bueno - Deixo de conhecer neste momento o pedido de imposição das medidas executivas atípicas requeridas pelo exequente. Explico. Em que pese a aplicação de medidas coercitivas atípicas estar legalmente prevista e respaldada pela jurisprudência, a apreciação do tema está prejudicada pela determinação de suspensão de todos os processos e recursos estabelecida no âmbito do Tema Repetitivo 1.137 (REsp's nº 1.955.539/SP e nº 1.955.574/SP). Este tema envolve a seguinte questão: Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. Dessa forma, a questão deverá ser novamente levada ao conhecimento do juízo após o julgamento dos incidentes supramencionados, que deliberará de acordo as eventuais teses definidas. Nesse sentido é o entendimento do E. TJSP a respeito do tema: Cumprimento de sentença. Decisão agravada que indeferiu pedidos de suspensão da CNH e bloqueio dos cartões de crédito. Pedidos feitos com fundamento no art. 139, IV, do CPC. Descabimento. Medidas coercitivas. IRDR do Tema 1.137 do STJ determina suspensão do processamento de recursos pendentes sobre idêntica questão. Questão que poderá ser renovada após o julgamento do incidente. Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2035100-45.2024.8.26.0000; Relator (a): Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 23/02/2024; Data de Registro: 23/02/2024). No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. - ADV: ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), LUCIANO DOS SANTOS LEITÃO (OAB 163283/SP), CLECIA DE MEDEIROS SANTANA (OAB 203875/SP), ANSELMO ARANTES (OAB 234180/SP), AMIRA NAZHAT SALEH (OAB 274809/SP)
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