Fabio Quintilhano Gomes x Marcio Santana Fernandes e outros
Número do Processo:
0109245-49.2025.8.26.9061
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTODESPACHO Nº 0109245-49.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: Fabio Quintilhano Gomes - Agravado: Telma Vieira Fernandes - Agravado: Marcio Santana Fernandes - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por FÁBIO QUINTILHANO GOMES, voltado a decisão de fls. 129, proferida nos autos originários n.º 1002654-29.2024.8.26.0348, que excluíu do polo passivo o requerido Cruzeiro do Sul Viagens Ltda. Recurso tempestivo e preparado (fls. 32/34). É o relatório. Indefiro efeito ativo/suspensivo, pois inexistente quaisquer requisitos do art. 300 do CPC. Registre-se que o próprio recorrente deu causa a exclusão da pessoa jurídica do polo passivo da ação, por deixar de atender a determinação judicial para fornecimento do endereço para citação,de modo que sua omissão além de se traduzir em preclusão temporal, também desafia o ato judicial imposto, não havendo urgência na presente hipótese. Destarte, processem-se os autos sem liminar. Manifeste-se a parte adversa, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC. Comunique-se o Juízo "a quo", dispensada informações. Após, tornem conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Advs: Fabio Quintilhano Gomes (OAB: 303338/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 0109245-49.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 1ª Turma Recursal Cível; CELSO MAZITELI NETO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Mauá; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1002654-29.2024.8.26.0348; Perdas e Danos; Agravante: Fabio Quintilhano Gomes; Advogado: Fabio Quintilhano Gomes (OAB: 303338/SP); Agravado: Telma Vieira Fernandes; Agravado: Marcio Santana Fernandes; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.