Banco Daycoval S.A. x Lucas Silva Cruz

Número do Processo: 0106456-77.2025.8.26.9061

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0106456-77.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Avaré - Agravante: Banco Daycoval S.A. - Agravado: LUCAS SILVA CRUZ - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE JULGOU DESERTO RECURSO INOMINADO APRESENTADO PELA PARTE AUTORA. CERTIDÃO E CÁLCULO APRESENTADO PELA SERVENTIA ALEGANDO PREPARO INCORRETO EM RAZÃO DA DIFERENÇA DE R$ 4,62 CORRESPONDENTE À FALTA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DA DESPESA POSTAL. PRETENSÃO DO RECORRENTE QUE COMPORTA ACOLHIMENTO. DESPESA POSTAL QUE NÃO ENGLOBA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MAS OBSERVA A TABELA VIGENTE QUANDO DA SUPERVENIÊNCIA DO FATO GERADOR, NOS TERMOS DO PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024 C/C ART. 698, INCISO III, DAS NSCG. DESPESA POSTAL RECOLHIDA NA ORIGEM DE FORMA CORRETA. DESERÇÃO DO RECURSO INOMINADO AFASTADA. DECISÃO AGRAVADA RETIFICADA PARA RECONHECER O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DAS CUSTAS RECURSAIS, E POR CONSEQUÊNCIA, DETERMINAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO INOMINADO APRESENTADO NA ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.   Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) - Joice Vanessa dos Santos (OAB: 338189/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Diego de Sant'anna Siqueira (OAB: 299599/SP) - André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) - Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) - Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) - Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA) - 16º Andar, Sala 1607
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