Processo nº 01056747520124025101

Número do Processo: 0105674-75.2012.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0105674-75.2012.4.02.5101/RJ
    EXEQUENTE: MARIA AUXILIADORA CARVALHAES CORTES
    ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)
    ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)
    ADVOGADO(A): SILVIO ANTUNES JUNIOR (OAB RJ138242)

    DESPACHO/DECISÃO

    1) Do pagamento dos honorários da fase de conhecimento e fixação de honorários da Súmula 345 do STJ

    1.1) ANDRÉ ANDRADE VIZ, antigo advogado da parte autora, requer a expedição de requisitório dos honorários da fase de conhecimento, conforme definido nos embargos à execução (evento 105, SENT1). A base de cálculo é o crédito dos exequentes listados na planilha do evento 102, OUT1, exceto o da falecida MARIA ISABEL LEAL RIBEIRO​​​​.

    Nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF, de 20/03/2023, expeça(m)-se requisitório(s) com data-base em junho/2014 (evento 102, OUT1), conforme a seguir demonstrado:

    a) original e alimentar, em favor de ANDRÉ VIZ ADVOGADOS & ASSOCIADOS (CNPJ nº 04.009.830/0001-3) no valor de R$ 19.365,98, a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento.

    Antes do encaminhamento ao Tribunal, intimem-se as partes do teor da requisição como determina a resolução acima mencionada, por 5 dias.

    Não havendo impugnação, encaminhem-se os requisitórios ao T.R.F. – 2ª Região.

    Após, faça-se conclusão para sentença de extinção.

    1.2) Fixo os honorários de cumprimento do título coletivo (Súmula nº 345 do STJ) nos percentuais mínimos previstos no § 3º do artigo 85 do CPC/2015, tendo como base o valor da condenação.

    Intimem-se.

    Preclusa esta decisão, intime-se o advogado ANDRÉ VIZ para apresentar o cálculo pertinente.

    Em seguida, intime-se a UFRJ para se manifestar sobre a conta em 30 dias.

    2) Do pagamento à exequente ANA PAULA PEREIRA DA SILVA (evento 114, PET1)

    Defiro o destaque de honorários em favor de ELIA CRISTINA FONSECA DA SILVA (CPF nº 081.704.717-45), com fulcro no artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF, de 20/03/2023, conforme o contrato juntado que prevê o pagamento de 30% do crédito da parte contratante (evento 114, CONHON2).

    Nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF, de 20/03/2023, expeça(m)-se requisitório(s) com data-base em junho/2014 (evento 102, OUT1), conforme a seguir demonstrado:

    a) original e alimentar, em favor de ANA PAULA PEREIRA DA SILVA no valor de R$ 54.902,25, devendo serem destacados os 30% a título de honorários contratuais em favor de ELIA CRISTINA FONSECA DA SILVA (CPF nº 081.704.717-45).

    Antes do encaminhamento ao Tribunal, intimem-se as partes do teor da requisição como determina a resolução acima mencionada, por 5 dias.

    Não havendo impugnação, encaminhem-se os requisitórios ao T.R.F. – 2ª Região.

    Após, faça-se conclusão para sentença de extinção.

    ​3) Da sucessão de MARIA AUXILIADORA CARVALHAES CORTES​(​evento 101, PET1​)​​

    Quatro filhos e duas netas (por representação de uma filha pré-morta) da exequente falecida pediram habilitação.

    A UFRJ se opôs à habilitação alegando que o espólio é quem deve se habilitar (evento 115, PET1).

    Intimem-se os habilitandos para se manifestarem em 10 dias.

     


     

  2. 17/06/2025 - Edital
    Órgão: 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0105674-75.2012.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO EXEQUENTE: MARIA AUXILIADORA CARVALHAES CORTES EXEQUENTE: VILMA GONCALVES DA SILVA EXEQUENTE: ANA PAULA PEREIRA DA SILVA EXEQUENTE: MARIA AMELIA AMORIM EXEQUENTE: MARIA ISABEL LEAL RIBEIRO EXECUTADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº 510016409675 EDITAL DE intimaÇÃO, COM PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, JUIZ FEDERAL DA 30ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES FAZ SABER a todos quanto este EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que nesta Vara e Secretaria se processam os autos do Processo n.º 01056747520124025101 (Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA), movido por SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 42126300000161, MARIA AUXILIADORA CARVALHAES CORTES, CPF: 41922662704, VILMA GONCALVES DA SILVA, CPF: 74864610720, ANA PAULA PEREIRA DA SILVA, CPF: 05306937713, MARIA AMELIA AMORIM, CPF: 05309745769 E MARIA ISABEL LEAL RIBEIRO, CPF: 33787867791 em face de UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33663683000116, nos quais foi determinada a expedição, nos precisos termos do art. 257, II e III, e art. 259, III, todos do CPC, do presente EDITAL para INTIMAÇÃO do ESPÓLIO de VILMA GONCALVES DA SILVA, e seus respectivos sucessores/herdeiros, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital, sob pena de extinção, habilitem-se nos autos. Para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume, ficando todos cientes de que a sede deste Juízo se situa na Avenida Rio Branco, 243, anexo II, 13.º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 10/06/2025. Eu, VICTOR SILVA DE AMARAL, matrícula JRJ14294, o digitei.    
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