EXEQUENTE | : MARIA AUXILIADORA CARVALHAES CORTES |
ADVOGADO(A) | : ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) |
ADVOGADO(A) | : MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) |
ADVOGADO(A) | : SILVIO ANTUNES JUNIOR (OAB RJ138242) |
DESPACHO/DECISÃO
1) Do pagamento dos honorários da fase de conhecimento e fixação de honorários da Súmula 345 do STJ
1.1) ANDRÉ ANDRADE VIZ, antigo advogado da parte autora, requer a expedição de requisitório dos honorários da fase de conhecimento, conforme definido nos embargos à execução (evento 105, SENT1). A base de cálculo é o crédito dos exequentes listados na planilha do evento 102, OUT1, exceto o da falecida MARIA ISABEL LEAL RIBEIRO.
Nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF, de 20/03/2023, expeça(m)-se requisitório(s) com data-base em junho/2014 (evento 102, OUT1), conforme a seguir demonstrado:
a) original e alimentar, em favor de ANDRÉ VIZ ADVOGADOS & ASSOCIADOS (CNPJ nº 04.009.830/0001-3) no valor de R$ 19.365,98, a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento.
Antes do encaminhamento ao Tribunal, intimem-se as partes do teor da requisição como determina a resolução acima mencionada, por 5 dias.
Não havendo impugnação, encaminhem-se os requisitórios ao T.R.F. – 2ª Região.
Após, faça-se conclusão para sentença de extinção.
1.2) Fixo os honorários de cumprimento do título coletivo (Súmula nº 345 do STJ) nos percentuais mínimos previstos no § 3º do artigo 85 do CPC/2015, tendo como base o valor da condenação.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, intime-se o advogado ANDRÉ VIZ para apresentar o cálculo pertinente.
Em seguida, intime-se a UFRJ para se manifestar sobre a conta em 30 dias.
2) Do pagamento à exequente ANA PAULA PEREIRA DA SILVA (evento 114, PET1)
Defiro o destaque de honorários em favor de ELIA CRISTINA FONSECA DA SILVA (CPF nº 081.704.717-45), com fulcro no artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF, de 20/03/2023, conforme o contrato juntado que prevê o pagamento de 30% do crédito da parte contratante (evento 114, CONHON2).
Nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF, de 20/03/2023, expeça(m)-se requisitório(s) com data-base em junho/2014 (evento 102, OUT1), conforme a seguir demonstrado:
a) original e alimentar, em favor de ANA PAULA PEREIRA DA SILVA no valor de R$ 54.902,25, devendo serem destacados os 30% a título de honorários contratuais em favor de ELIA CRISTINA FONSECA DA SILVA (CPF nº 081.704.717-45).
Antes do encaminhamento ao Tribunal, intimem-se as partes do teor da requisição como determina a resolução acima mencionada, por 5 dias.
Não havendo impugnação, encaminhem-se os requisitórios ao T.R.F. – 2ª Região.
Após, faça-se conclusão para sentença de extinção.
3) Da sucessão de MARIA AUXILIADORA CARVALHAES CORTES(evento 101, PET1)
Quatro filhos e duas netas (por representação de uma filha pré-morta) da exequente falecida pediram habilitação.
A UFRJ se opôs à habilitação alegando que o espólio é quem deve se habilitar (evento 115, PET1).
Intimem-se os habilitandos para se manifestarem em 10 dias.