Instituto De Hemoterapia Maringá Ltda e outros x Auxilia Consultores Ltda
Número do Processo:
0104934-85.2023.8.16.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
17ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel17@tjpr.jus.br Autos nº 0104934-85.2023.8.16.0000 Recurso: 0104934-85.2023.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Novação Agravante(s): INSTITUTO DE HEMOTERAPIA MARINGÁ LTDA INSTITUTO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA MARINGA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Agravado(s): I. Considerando que este agravo busca a reforma da decisão que estabeleceu prazo para a apresentação de certidões negativas de débitos (fiscais), que sobreveio no processo de origem a respectiva apresentação das certidões, mas ainda está pendente o pronunciamento do juízo “a quo”, com forte possibilidade de perda de objeto deste agravo, prorroga-se a suspensão do agravo por mais 30 (trinta) dias. II. Sobrevindo manifestação nos autos ou decorrido o prazo de suspensão, voltem conclusos. III. Embora este agravo estivesse apensado ao de nº 0104729-56.2023.8.16.0000, observa-se que o referido apenso já foi monocraticamente julgado, de sorte que não há mais razão para manter a reunião dos recursos. Promova-se o desapensamento. IV. Publique-se. Curitiba, 30 de junho de 2025. Des. TITO CAMPOS DE PAULA Relator
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel17@tjpr.jus.br Autos nº 0104934-85.2023.8.16.0000 Recurso: 0104934-85.2023.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Novação Agravante(s): INSTITUTO DE HEMOTERAPIA MARINGÁ LTDA INSTITUTO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA MARINGA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Agravado(s): I. No último dia 28, foi proferido despacho no processo de origem, determinando a intimação do AJ para se manifestar em dez dias sobre as certidões negativas e positivas com efeito de negativas juntadas pela devedora, com remessa, na sequência, para o MP (mov. 3120.1/orig.). Como tais diligências permanecem pendentes, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. II. Sobrevindo manifestação nos autos ou decorrido o prazo de suspensão, voltem conclusos. III. Publique-se. Curitiba, 22 de maio de 2025. Des. TITO CAMPOS DE PAULA Relator
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 85) PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 85) PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 85) PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel17@tjpr.jus.br Autos nº 0104934-85.2023.8.16.0000 Recurso: 0104934-85.2023.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Novação Agravante(s): INSTITUTO DE HEMOTERAPIA MARINGÁ LTDA INSTITUTO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA MARINGA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Agravado(s): I. Aguarde-se por mais 20 (dias) dias, considerando que a recuperanda apresentou petição (12/03/2025) com juntada de CNDs no processo de origem, mas ainda não houve apreciação pelo juízo a quo, que em 28/04/2025 proferiu despacho determinando a prévia manifestação da administradora judicial pelo prazo de dez dias. II. Sobrevindo manifestação nos autos ou decorrido o prazo de suspensão, voltem conclusos. III. Publique-se. Curitiba, 28 de abril de 2025. Des. TITO CAMPOS DE PAULA Relator